facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 07 de Agosto de 2019, 09:59 - A | A

07 de Agosto de 2019, 09h:59 - A | A

Cível / AÇÃO DO MPE

Município é processado por falta de acessibilidade em calçadas

No processo, o órgão ministerial pede que a Justiça condene o Município a construir, adequar e manter as calçadas, para que haja acessibilidade ampla e irrestrita a toda população, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública contra o Município de Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá), por falta de acessibilidade nas calçadas da cidade.

No processo, o órgão ministerial pede que a Justiça condene o Município a construir, adequar e manter as calçadas, para que haja acessibilidade ampla e irrestrita a toda população, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Conforme o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, em maio deste ano foi pactuado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, visando a construção e adequação de calçadas em toda a extensão dos terrenos públicos, com uso de material antiderrapante, nos termos do que dispõe a legislação em vigor.

Com relação aos terrenos particulares, foi instaurado um inquérito civil para esclarecer a situação, no qual apurou-se que as condições do pavimento de calçadas na cidade estão em estado deplorável em vários locais, exigindo medidas urgentes da autoridade municipal.

“Além disso, em outros locais desta urbe sequer existem calçadas construídas. Tal situação fática compromete o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência”, considerou o promotor.

Ainda segundo Luiz Augusto Schimith, “o Município de Campo Novo do Parecis não possui um projeto de construção, adequação e manutenção das calçadas, pois foi transferida esta responsabilidade para os proprietários dos imóveis, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 008/2003 (Código de Obras – Lei Municipal)”, que estabelece ser responsabilidade do proprietário essa manutenção.

Contudo, o promotor de Justiça reforçou que “a calçada é um bem público de uso comum do povo (artigo 99, inciso I, do Código Civil), integrante da via pública destinada ao trânsito de pedestres (Lei nº 9.503/97, Anexo I), razão pela qual a responsabilidade pela sua construção, adequação e conservação é do Município (artigo 23, inciso I, da Constituição Federal)”. (Com informações da Assessoria do MPE)