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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Sábado, 25 de Junho de 2022, 07:32 - A | A

Sábado, 25 de Junho de 2022, 07h:32 - A | A

ATERRO IRREGULAR

Município é condenado a regularizar destinação de resíduos sólidos

Caso não seja apresentado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou sendo impossível a regeneração da vegetação degradada, o Município terá que indenizar o dano causado na área

Da Redação

O Município de Castanheira (a 776 Km de Cuiabá) foi condenado a elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Também está proibido de destinar resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, como é utilizado atualmente pelo município, ou queimá-los a céu aberto e em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade.

Na sentença, a juíza Daiane Marilyn Vaz determinou ainda a adoção das providências necessárias para impedir o acesso de pessoas e animais ao aterro irregular.

Estabeleceu, ainda, a obrigatoriedade de recuperação do local mediante elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Caso não seja apresentado o PRAD ou sendo impossível a regeneração da vegetação degradada, o Município terá que indenizar o dano causado na área.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública. 

Segundo o MPE, relatório técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente demonstrou que a área utilizada para o descarte do lixo da municipalidade é a mesma dos anos anteriores, limítrofe a propriedades particulares. Além disso, o sistema de acondicionamento utilizado é de valas e cobertura com material de escavação, a céu aberto.

Acrescentou que a parte do fundo do aterro irregular é utilizada para despejo de limpa fossa sem nenhum critério ou projeto de tratamento de efluentes. No perímetro do aterro também não foram identificados plantio de árvores, placas com informações, advertências ou controle de acesso, circunstância que demonstra o descumprimento de acordo anterior firmado com o Ministério Público que visava a implementação de algumas medidas paliativas.

O Município foi intimado pelo Poder Judiciário a apresentar a defesa, mas manteve-se inerte e, portanto, foi julgado à revelia.

A sentença é passível de recurso. (Com informações da Assessoria do MPE)