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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 08:47 - A | A

Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 08h:47 - A | A

ALVARÁ JUDICIAL

Mulher obtém direito para registrar imóvel após morte de antigo dono

A juíza autorizou o registro do imóvel após analisar nos autos documentos que comprovaram as alegações da compradora, assim como a concordância dos herdeiros do falecido para a transferência do bem

Lucielly Melo

É possível realizar a transferência de um imóvel para o nome do comprador após o falecimento do antigo dono, sem a realização de inventário.

Diante desse entendimento, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt, da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis, expediu alvará judicial em favor de uma mulher que adquiriu um imóvel e não conseguiu registrá-lo em seu nome porque o antigo proprietário morreu.

Segundo os autos, o contrato de compra e venda foi celebrado em 2010. O então dono do imóvel entrou em acordo com sua esposa, para passar os direitos sob o imóvel. Mas, o marido faleceu o que a impediu de transferir a propriedade para a compradora. Diante da situação, a compradora, através de seu advogado Igor Giraldi Faria, protocolou pedido para expedição de alvará judicial para regularizar a situação.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que há nos autos o instrumento de cessão de direitos, o contrato de compromisso de compra e venda, a matricula do bem, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância de todos os herdeiros do falecido para que o imóvel seja transferido para a nova dona. Sendo assim, ela autorizou a expedição do alvará.

“Posto isso, julgo procedente o pedido inicial e determino a expedição do alvará para autorizar a autora (...) a proceder a transferência do imóvel objeto da matrícula n.º 93.900 do Registro de Imóveis local em seu favor, podendo para tanto, subscrever todos os atos necessários à regularização da transcrição da propriedade do aludido bem imóvel perante o Cartório competente e Órgãos e empresas Públicas, se o caso, nos respectivo termos do instrumento de transação”, decidiu.

Veja abaixo a decisão: