facebook instagram
Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, 14:59 - A | A

Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, 14h:59 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE reconhece prescrição em ação contra conselheiro, mas cobra devolução de R$ 2,2 mi

Segundo o parecer, houve o lapso temporal de mais de 8 anos entre os fatos investigados e a propositura da ação civil pública, o que causou a prescrição

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) requereu na Justiça o reconhecimento da prescrição do crime de improbidade administrativa em uma ação ingressada contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, que apura suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa, conhecido como “Máfia das Gráficas”.

O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e encaminhado à Vara Especializada em Ações Coletivas onde o processo tramita.

Além de Sérgio Ricardo, também foram acionados: o ex-deputado estadual Mauro Savi, o ex-secretário de Orçamentos e Finanças da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot, os empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Evandro Gustavo Pontes da Silva, além da empresa E.G.P da Silva-ME.

Na manifestação, Deosdete citou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021) e que o Estado perdeu o direito de punir o conselheiro pelos supostos ilícitos praticados, tendo em vista que os fatos teriam ocorrido em 2012 e até a propositura da ação, se passaram mais de 8 anos – superando o prazo prescricional.

“Sendo assim, considerando-se que o regramento sobre o prazo prescricional na Lei n° 8.429/1992, decorrente da alteração promovida pela Lei n° 14.230/2021 possui natureza de norma de direito material, que expressa o direito administrativo sancionador, mais benéfica ao réu, posto que sua fluência se dá a partir da ocorrência do fato ou cessão da permanência e não do término do mandato, ou atrelado a prazos referenciados em estatutos jurídicos, manifesta-se pela aplicação retroativa da norma, com reconhecimento da prescrição em relação às sanções do artigo 12, da mesma lei, remanescendo o processo em relação à pretensão de ressarcimento de danos”, diz trecho do parecer.

Ele ainda ressaltou que os efeitos da legislação anterior também ensejariam no mesmo resultado, “porque o ato de improbidade que se imputa ao requerido mencionado acima teria ocorrido no exercício do mandato de Deputado Estadual, tendo ele renunciado a este, quando ininterruptamente e imediatamente foi indicado, nos termos do art. 26, inc. XVII, da Constituição Estadual (Resolução n° 2.459/2012), nomeado e empossado em 16/05/2012, ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, a fim de exercer mandato vitalício em vaga destinada à Assembleia Legislativa”.

Por outro lado, o processo deve seguir seu rito quanto ao pedido de ressarcimento ao erário. Nos autos, o MP quer que os acusados devolvam mais de R$ 2,3 milhões.

“Dessarte, haveria, outrossim, a incidência do instituto da prescrição em relação ao réu Sérgio Ricardo de Almeida no que diz respeito à prática de ato de improbidade administrativa, restando somente a ação quanto ao pedido de ressarcimento ao erário”.

A juíza Célia Regina Vidotti já tem ciência do parecer do MPE, mas aguarda a citação de todas as partes para analisar a questão da prescrição.

“Ademais, como bem ponderou o requerente, a prescrição é matéria de ordem pública, de modo que pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição”, disse a magistrada.

O suposto esquema

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que utilizou as informações da delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva. Ele deu detalhes do esquema, que desviava dinheiro público a partir da contratação de empresas para aquisição de materiais gráficos para pagar “mensalinho” a deputados estaduais.

De acordo com ação, os desvios funcionavam da seguinte forma: a Assembleia abria licitação para a compra de materiais gráficos e entrava num consenso com determinadas gráficas para que elas repassassem cerca de 70% dos valores pagos. O restante da verba ficava com as contratadas, para custeio de impostos.

Em alguns casos, os produtos não eram entregues, apesar de o valor integral ter sido desembolsado do erário. Para encobrir a farsa, os deputados que aderiram ao esquema assinavam atestados de recebimento dos itens, como se os materiais tivessem sido recebidos por eles.

VEJA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA: