Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o governador Mauro Mendes e a secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk, para que prorroguem por mais 30 dias a suspensão das atividades escolares presenciais da educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior na rede pública e privada em Mato Grosso.
A notificação foi expedida, nesta quinta-feira (23), pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior.
No documento, o MPE recomendou a edição de um decreto estadual específico, com estratégias próprias para a retomada das atividades escolares presenciais, com a participação dos Conselhos de Educação, Comunidade Escolar e profissionais da área.
A sugestão é de que a referida norma seja editada após o término do prazo de 30 dias e estabeleça as medidas detalhadas de prevenção e higiene, bem como a exigência de plano de contenção em cada unidade, enquanto durar o período de calamidade da pandemia da Covid-19, com reavaliação e monitoramento permanente dos indicadores de vigilância e de assistência.
O plano de contingência das unidades, conforme o órgão ministerial, deverá contemplar a obrigação das redes pública e privada de promover a capacitação dos profissionais para identificação de casos de Síndrome Gripal (SG). Além disso, deverá detalhar medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio e dispensa obrigatória de profissionais e auxiliares que compõem grupo de risco.
“Na certeza de que o Estado de Mato Grosso não será a cobaia do Brasil, com a abertura precipitada das atividades escolares presenciais, aguarda-se o imediato atendimento da presente Recomendação Ministerial. O Ministério Público de Mato Grosso coloca-se à disposição para mais informações e esclarecimentos”, ressaltaram os autores da notificação recomendatória.
Eles esclareceram, ainda, que o não acolhimento da notificação até o dia 27 de abril implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Decreto estadual
De acordo com o Decreto Estadual 462/2020, se até 30 de abril for mantida a taxa de ocupação de leitos de UTIs públicas exclusivas para COVID-19 inferior a 60% no âmbito estadual, as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior, público e privado, poderão ser retomadas no próximo dia 4.
Na notificação recomendatória, o MPE destacou que os dois indicadores do Ministério da Saúde para definição do distanciamento social são vigilância e assistência e que no âmbito do Estado de Mato Grosso e em seus municípios, ainda não foi implementada estratégia de testagem massiva da população, o que compromete a segurança da definição dos marcadores epidemiológicos no estado.
Os membros do Ministério Público alertaram também que o indicador de assistência está relacionado não apenas à capacidade instalada e de atendimento (leitos clínicos e de UTI), mas também à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e recursos humanos.
“O Estado de Mato Grosso está adotando medidas com base em projeção de leitos, sem a efetiva instalação dos equipamentos, e consequente disponibilização para ocupação. Também não apresentou como condicionantes para a avaliação de risco, para a retomada das atividades escolares presencias em Mato Grosso, os impactos sobre os recursos humanos e os EPIs, que também compõem o indicador de assistência”, explicaram.
Segundo o MPE, somente na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso existem mais de 380 mil alunos e mais de 40 mil profissionais da educação, o que gera maior impacto nas medidas de controle e prevenção do contágio da Covid-19 (coronavírus).
Além da natural aglomeração de pessoas inerente à atividade escolar presencial, o MP chamou a atenção para a aglomeração na oferta da alimentação nas unidades e também no transporte escolar aos alunos, bem como na maior circulação de pessoas e na utilização do transporte público em todos os municípios em que houver o retorno precipitado. (Com informações da Assessoria do MPE)