O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, por venda ilegal de imóvel público.
No processo, o órgão ministerial pediu o bloqueio de mais de R$ 72 mil para assegurar o pagamento de ressarcimento ao erário, pelo suposto dano causado, em caso de condenação.
De acordo com a inicial, os fatos ocorreram quando Romoaldo era prefeito de Alta Floresta, em 2004. Na época, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.302/2004, que autorizava a venda de propriedade pública do Município, mediante processo licitatório. Entretanto, conforme o MPE, logo após a publicação da norma, foi realizada a comercialização de um imóvel para Vanda Sueli Dan (também alvo da ação por improbidade), sem a devida licitação, pelo valor de R$ 15 mil.
Além disso, o MPE constatou que não há provas que o dinheiro entrou no caixa da Prefeitura de Alta Floresta.
Na ação, o Ministério Público afirmou que a negociação ilícita teria funcionado para abater dívida que o Município tinha com a empresa Agropecuária Primavera do Norte Ltda.
“In casu, o Requerido Romoaldo Aloísio Borackynski Júnior, Prefeito de Alta Floresta à época dos fatos, exercendo seu mandato no período compreendido de 2000/2004, agindo na qualidade de Chefe do Executivo Municipal, ao alienar imóveis públicos a particular de forma irregular no fim do seu mandato, sem a realização do devido procedimento licitatório, observância das disposições legais e sem a contraprestação financeira, demonstrou seu dolo manifesto de lesar o erário”.
“Portanto, do cotejo entre os fatos relatados com o Direito posto, a única conclusão aceitável e admitida é a condenação dos Requeridos no dever de indenizar o patrimônio público pelo prejuízo que lhe causaram, no importe de R$ 72.463,63 (setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), quantia esta que deverá ser acrescida de atualização monetária e juros legais até a data do efetivo pagamento”, diz trecho da ação.
VEJA ABAIXO O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: