O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) arquivou o inquérito civil público que apurou a criação de 481 cargos comissionados e verba indenizatória (VI) na Câmara de Cuiabá.
A decisão colegiada atendeu o pedido do promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, responsável por conduzir a investigação.
Em 2017, o MPE decidiu instaurar o inquérito para investigar suposta prática de ato ímprobo após a edição da Lei nº 6159, sancionada naquele ano, que criou cargos na Câmara Municipal.
Durante as diligências do Ministério Público, a Procuradoria Legislativa explicou que, na verdade, a Câmara realizou uma reforma administrativa, quando extinguiu 798 funções e criaram-se 481 cargos. Ou seja, houve uma redução de 317 servidores, o que teria representado economia ao erário.
Quanto à verba indenizatória, o Legislativo informou que o chefe de gabinete faz jus à VI, no valor de R$ 4,8 mil, já que é destinada para custear despesas que não são pagas com a verba recebida pelos vereadores.
Diante disso, o promotor concluiu que não houve improbidade nem danos aos cofres públicos.
“Dessa feita, entendo que no caso em tela, não há que se falar em improbidade administrativa ou dano ao erário capaz de conduzir a propositura de uma ação civil pública ou similar, pois como se pode observar com relação aos cargos de servidores houve uma redução com estes, e a verba indenizatória ter sido instituída obedecendo-se os trâmites legais de sua implementação”.
Ainda sobre a VI, Clóvis de Almeida destacou que, embora não haja irregularidade, o pagamento do benefício aparenta ser inconstitucional, ainda mais que os chefes de gabinete não prestam contas dos valores recebidos.
“Desse modo, ao também se encaixa na hipótese contida nestes autos, e que, após julgada, pode embasar a atuação específica em sede de controle de constitucionalidade pelo órgão do MP com atribuição para tanto, não havendo que se falar em ilícito individual que embase a propositura de ação civil pública, eis que in casu, ela padeceria de vício de estar sendo utilizada como sucedâneo da medida (ADI) adequada”.
A promoção de arquivamento foi encaminhada ao Conselho Superior, que acolheu o pedido na sessão extraordinária realizada no último dia 5.
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