Lucielly Melo
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de justiça Leandro Volochko, expediu uma notificação recomendatória a construtora Ginco, para que desista da implantação do condomínio Florais de Chapada, em Chapada dos Guimarães (a 68 km de Cuiabá), após constatar que a ocupação da área é irregular.
Volochko ainda recomendou que seja feita a imediata suspensão e retirada de toda publicidade de venda de lotes do empreendimento.
Caso a construtora não atenda aos pedidos, o MPE impetrará ações cíveis e criminais contra a empresa.
Conforme a notificação, o condomínio Florais da Chapada está integralmente dentro da Unidade Geotécnica 6 (UG6), ou seja, situada em morros e morretes, não sendo favorável à ocupação do solo.
As irregularidades devem ser contidas de imediato, a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores, uma vez que os lotes já estão sendo vendidos de forma ilegal
Um relatório elaborado pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça apontou a incompatibilidade na ocupação do terreno em que a Ginco pretende construir o condomínio. Ainda foi possível constatar um série de irregularidades técnicas dos estudos realizados pela construtora.
Além disso, o promotor de justiça alegou no documento que o empreendimento ainda não possui autorização legal para sua instalação.
"Considerando que as legislações pertinentes ao meio-ambiente devem ser estritamente observadas pela Ginciopaladio Incorporações Ltda, pelo Município e pela Sema, por ocasião da análise da autorização ou não para a instalação do mesmo”, diz trecho da notificação.
"(...) nenhum empreendimento imobiliário pode ser instalado em área incompatível ou não favorável ao uso do solo ou sem as devidas licenças e estudos de impacto ambiental pertinentes".
Ressaltou ainda que a área destinada ao Florais da Chapada encontra-se dentro da Área de Proteção aos Mananciais de Superfície, e que o “Princípio da Preservação consiste no dever jurídico de evitar a consumação de danos ao meio ambiente e é aplicado, segundo o art. 2º da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), na proteção de áreas ameaçadas de degradação, como é o caso da área especialmente protegida em que a empresa Gincopaladio Incorporações Ltda pretende construir um condomínio residencial, seja por estar em área geologicamente não favorável à ocupação, seja por conter área de preservação permanente e mananciais de abastecimento de água, seja por se situar no entorno de unidade de conservação federal (Parque Nacional de Chapada dos Guimarães) ou por estar inserida na Zona 3 do Macrozoneamento da APA Chapada dos Guimarães”.
Ao final, Leandro Volochko explicou que o relatório não aprovou a instalação do empreendimento no local e que os estudos apresentados pela Ginco "não permite a identificação completa dos impactos e nem a elaboração de estratégias efetivas de mitigação".
"(...) as irregularidades devem ser contidas de imediato, a fim de evitar dano maior ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores, uma vez que os lotes já estão sendo vendidos de forma ilegal”, concluiu.