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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 09:00 - A | A

Terça-feira, 25 de Abril de 2023, 09h:00 - A | A

ESQUEMA NO METAMAT

MP não atende requisitos e TJ deixa de bloquear R$ 6,7 mi de Nadaf e outros

De acordo com o colegiado, não há nos autos a comprovação de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que mais de R$ 6,7 milhões fossem bloqueados do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf e de outros, que respondem a um processo por suposto esquema de desvios de recursos públicos.

A decisão colegiada foi publicada nesta terça-feira (25).

O processo apura supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos no contrato da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) celebrado com a Ampla Construções e Empreendimentos Ltda, em 2014.

Além de Nadaf, foram acionados: André Luiz Marques de Souza (delator), João Justino Paes de Barros (delator e ex-diretor do Metamat); Ampla Construções e Empreendimentos Ltda; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.

A indisponibilidade de bens dos requeridos já havia sido rejeitada pela Vara Especializada em Ações Coletivas, onde a ação tramita originalmente. Por isso, o MPE recorreu ao TJ, alegando que o pedido está fundamentado em documentos que demonstram indícios de atos ímprobos praticados pelos acusados, inclusive a própria delação premiada de Nadaf.

Mas, as alegações não foram suficientes para convencer os membros da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJ, que julgou o recurso.

De acordo com o relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, não há nada para se alterar na decisão questionada. Ele destacou que, atualmente, para que seja decretada a constrição de bens, é necessário, além da presença de indícios de improbidade administrativa, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (o chamado “periculum in mora”).

“(...) e, há hipótese, apesar dos argumentos que fundamentam o pedido de indisponibilidade de bens, não restou demonstrado o periculum in mora, necessário para o deferimento da medida”, frisou o magistrado.

Ainda em seu voto, Bussiki pontuou que embora possa reconhecer eventual conduta ilícita, é necessária a produção de provas, cuja medida ainda está em andamento processual.

“Assim, sobreleva ressaltar que não apenas a ausência do periculum in mora foi motivo bastante para o indeferimento da medida, mas também a própria fumaça do direito não foi constatada pelo magistrado. E, como já sabido, e evidenciado nos precedentes citados acima, a nova lei deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. Não sendo o caso e estando a decisão agravada devidamente fundamentada nestes termos, não há razão para sua reforma”, concluiu.

Os juízes Edson Dias Reis e Graciema Ribeiro de Caravellas e os desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Aparecida Ribeiro, que participaram do julgamento, acompanharam o relator.

Entenda mais o caso

Na condição de colaborador, o ex-presidente da Metamat, João Justino revelou que, em 2013, solicitou à Secretaria de Estado de Administração a contratação de empresa para realizar a recuperação de áreas degradadas pela mineração na região do Vale do Rio Peixoto, abrangendo os municípios de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte.

Na época, sagrou-se vencedora da licitação a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME e outras duas empresas.

Após o início da prestação dos serviços, Justino contou que foi chamado por Nadaf, o qual pediu que procurasse a empresa requerida para esquematizar o pagamento a propina, que seria de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo Estado e que após tratativas com os sócios da empresa ficou acertado 50% de propina. Justino confessou que recebeu parte do valor.

Para o MPE, os serviços não foram prestados e houve dano ao erário.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: