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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 11 de Junho de 2021, 08:25 - A | A

Sexta-feira, 11 de Junho de 2021, 08h:25 - A | A

DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

MP Estadual envia ao MPF apuração sobre a Copa América em Cuiabá

Por se tratar de um evento que está sendo promovido mediante autorização e participação da União Federal, o entendimento é de que eventuais medidas judiciais a respeito do assunto devem ser propostas no âmbito da Justiça Federal

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) declinou atribuição e repassou ao MP Federal a incumbência de analisar uma notícia de fato que trata da realização de jogos da Copa América 2021, em Cuiabá.

Por se tratar de um evento que está sendo promovido mediante autorização e participação da União Federal, o entendimento é de que eventuais medidas judiciais a respeito do assunto devem ser propostas no âmbito da Justiça Federal.

“A partir do momento em que a realização do referido torneio, em cada uma de suas sedes é interesse da União Federal, fica evidente que esta Promotoria de Justiça não tem atribuição para lidar com o assunto, na medida em que a participação do Governo brasileiro faz o tema recair no âmbito de atribuições do Ministério Público Federal”, esclareceu o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Ele argumentou que os Estados onde serão realizados os jogos tomaram decisões de caráter politico-administrativo destinadas a aderir ao evento. Esclareceu, também, que a Procuradoria-Geral da República, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, encaminhou ofício sugerindo à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Mato Grosso a apuração em relação aos atos comissivos ou omissivos praticados pelo Estado de Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá em relação à Copa América.

O pedido de providências quanto à realização dos jogos na Capital foi encaminhado ao MPE pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Subsede Cuiabá). Na representação, o órgão alegou que a “realização do torneio da Copa América no Brasil neste momento afronta e viola o artigo 196 da Constituição Federal, pois a sua realização aumenta o risco de contaminação pelo Coronavírus e pode agravar ainda mais a pandemia da Covid-19 no País. Ameaçando a vida e a saúde de brasileiros e brasileiras, o que contraria o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal”. (Com informações da Assessoria do MPE)