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Cível Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 16:42 - A | A

28 de Agosto de 2019, 16h:42 - A | A

Cível / EM BARRA DO BUGRES

MP denuncia ex-diretores de abrigo por retenção indevida de aposentadorias

O Ministério Público identificou que Rodrigo Sansão e Adriana Fernandes retiam as aposentadorias dos abrigados em valores acima do previsto pela lei

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou duas ações judiciais contra os ex-administradores do Lar São Vicente de Paulo, entidade não-governamental que acolhe idosos no município de Barra do Bugres.

Inicialmente foi proposta a ação de exigir contas e na sequência a ação de reparação de danos, nas quais o Ministério Público requer a condenação de Rodrigo Sansão e Adriana Fernandes do Nascimento Sansão.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro pediu que o casal apresente ao Ministério Público, no prazo de 15 dias após a citação, as prestações de contas do Lar São Vicente de Paulo relativas aos exercícios de 2017 e 2018, em conformidade com os ditames do artigo 54 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sob pena de pagamento de multa diária.

Na outra ação, requer o apensamento dos autos e a condenação dos requeridos à reparação dos danos causados aos idosos que estavam acolhidos no período de 2016 a 2018 na entidade, que tiveram seus benefícios previdenciários ou assistenciais retidos acima do previsto em lei.

A promotora ainda pede a condenação pela falta de fiscalização quanto a retenção dos alimentos doados ao lar por funcionários e pela dívida deixada perante a instituição, também sob pena de pagamento de multa diária, ressaltando-se o dano moral coletivo.

O caso

O Ministério Público instaurou inquérito civil após representação do Conselho Municipal do Idoso de Barra do Bugres informando que as aposentadorias dos idosos que residem no lar estariam sendo repassadas à casa em valor acima do permitido, conforme estabelece o artigo 35 do Estatuto do Idoso.

Os membros do Conselho visitaram a unidade em fevereiro de 2018, quando descobriram, conforme relato da coordenadora da entidade, que era realizada a retenção de 80% da aposentadoria/benefício de idosos abrigados não acamados e 100% da aposentadoria/benefício de idosos abrigados acamados, o que fere o disposto no Estatuto do Idoso.

Incitado pelo MPE a responder, o presidente do Lar São Vicente de Paula à época, Rodrigo Sansão, informou que houve um equívoco na resposta da coordenadora, pois os idosos não acamados recebiam 50% da aposentadoria e o restante era repassado para a associação, e os acamados recebiam 30% da aposentadoria, e os 70% restantes ficavam com a instituição para as demais despesas. Disse também que os descontos eram feitos devido à associação não receber repasse financeiro, sendo somente a aposentadoria dos idosos e promoções feitas pelo Rotary e maçonaria do município.

A coordenadora do lar disse que a instituição vivia da renda dos idosos que lá se encontravam, bem como de doações. Informou ainda que os abrigados em boas condições de saúde eram retidos 80% do valor da aposentadoria, enquanto daqueles que se encontravam acamados ou em cadeiras de rodas era retido o valor total da aposentadoria, e que essa prática era executada pelo presidente Rodrigo Sansão. Assim, foi oficiado para que Rodrigo Sansão apresentasse cópia das prestações de contas referentes aos anos de 2017 e 2018, mas ele não o fez.

Em reunião com os atuais presidente e tesoureiro da instituição, a promotora Itâmara Pinheiro descobriu que antes de saírem da gestão do lar, Rodrigo Sansão e Adriana Sansão informaram que não haviam débitos a serem quitados, apesar de não terem entregue a prestação de contas. Entretanto, ao analisar os documentos referentes às despesas, a atual administração constatou débito superior a R$ 100 mil.

“Constata-se que o Lar está em situação de irregularidade devido à gestão dos requeridos no ano de 2017 e 2018, uma vez que deixaram de prestar contas dos respectivos anos, além de deixarem uma enorme dívida sem a possibilidade de levantamento de gastos ante a ausência de comprovação dos valores utilizados nas despesas da instituição”, considerou na ação.

Ainda segundo a promotora, constata-se que na gestão dos requeridos houve a retenção indevida da renda dos benefícios previdenciários/assistenciais dos idosos, falta de fiscalização dos alimentos que deviam ser destinados aos idosos, além de uma grande dívida a ser paga, somando um valor apurado em no mínimo de R$ 103.899,59.

“Considerando que a gestão dos requeridos foi de forma desidiosa, alternativa não resta ao Ministério Público, senão o ajuizamento da presente demanda a fim de obter a garantia dos direitos dos idosos”, argumentou. (Com informações da Assessoria do MPE)