Construções realizadas por moradores em prédios residenciais e que deformam a fachada do empreendimento devem ser demolidas.
É o que entendeu a juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, ao ordenar a três residentes do Condomínio Residencial Canachuê, situado na Capital, destruírem churrasqueira, bancadas e pia feitas na área frontal do prédio.
A ação contra os moradores foi movida pelo condomínio. Nos autos, ele alegou normas internas proíbem os condôminos a fazerem construções que mudem a característica da fachada.
Em sua decisão, a magistrada explicou que a alteração visual do condomínio somente é permitida quando for deliberada sobre o assunto em assembleia, com a presença de, ao mínimo, 29 moradores. No caso, conforme citou a juíza, houve uma reunião com os residentes do local que votaram contra o projeto das construções.
Sendo assim, ela condenou as partes acionadas a demolirem as obras construídas.
“Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido desta ação demolitória de alteração de fachada de condomínio proposta pelo Condomínio Residencial Canachuê contra [...] para DETERMINAR que os réus procedam à demolição da obra irregular construída no Condomínio Residencial Canachuê, retornando o local ao status quo ante”.
Os moradores condenados ainda devem pagar os honorários advocatícios de sucumbência, bem como as custas processuais.