O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não se pode dar um “bill de indenidade” para a atuação livre do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) mato-grossense.
A fala do ministro consta num voto dado na sessão virtual que retomou, na sexta-feira (31), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2838, que visa anular a lei que implantou o Gaeco de Mato Grosso.
“Parece-me ser preciso preservar alguns valores constitucionais inarredáveis. Não se pode dar um bill de indenidade, uma liberdade completa de atuação a essas forças-tarefas”, disse Lewandowski.
O julgamento foi iniciado em fevereiro de 2020, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ADI, por entender que a lei não viola os dispositivos constitucionais e que o grupo age no combate mais efetivo à criminalidade. Naquela oportunidade, Lewandowski disse que os Gaecos “escamparam completamente do controle dos órgãos hierárquicos” e que devem ser estabelecidos limites na atuação dos grupos especiais, para que o Ministério Público não seja transformado num “superpoder”. Mas, decidiu pedir vista para melhor analisar os autos.
Após três anos, o magistrado defendeu a legalidade da criação do Gaeco e reconheceu que o MP tem prestado “relevantíssimos serviços à ordem jurídica”. Contudo, o ministro segue se posicionando para que a categoria tenha limite na sua atuação.
“Todos sabem que a experiência do passado recente suscita algumas preocupações, certas perplexidades, uma vez que a atuação de determinados procuradores, muitas vezes, escapou completamente ao crivo dos órgãos de controle, tornando-se grupos autônomos, muitas vezes extrapolando as suas competências constitucionais e legais e atuando sponte própria, sem qualquer tipo de limitação”.
“Como evidenciado acima, nós sabemos que o combativo Ministério Público tem prestado serviços de invulgar relevância à sociedade brasileira. Contudo, a toda evidência, não se pode olvidar que sua atuação deve se pautar segundo as leis e a Constituição, e dentro de uma estrutura orgânica e institucionalizada, sem prejuízo da independência funcional dos seus membros”.
Sendo assim, ele decidiu votar conforme o relator, mas com as ressalvas expostas.
Até o momento, votaram conforme o relator os ministros Ricardo Lewandoski, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
A sessão deve se encerrar no próximo dia 12, data limite para os demais magistrados se pronunciarem sobre o julgamento.
VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR E O VOTO DE LEWANDOWSKI: