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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 16:05 - A | A

Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 16h:05 - A | A

ADI NO STF

Mendes é contra cota em concursos para pessoas com síndrome de Down

O governador alegou, entre outras coisas, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia

Da Redação

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.

Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à sua edição, o governador sustentou que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Ele apontou, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes alegou que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao Estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down. (Com informações da Assessoria do STF)