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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 15:48 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, 15h:48 - A | A

POLÍCIA PENAL

Mendes e AL devem se manifestar sobre porte de arma a servidores

A questão é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que busca anular norma que autorizou o porte de arma de fogo a todos os servidores administrativos do sistema prisional

Lucielly Melo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa se manifestarem nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o porte de arma de fogo para servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso.

Em despacho publicado nesta segunda-feira (18), Zanin deu 30 dias para que os pareceres sejam acostados no processo.

A ADI n° 7450 foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o art. 43-A, §7º, da Lei Complementar n° 389/2010, incluído pela Lei Complementar n° 748/2022, que estendeu o porte de arma conferido aos agentes penitenciários, aos servidores integrantes de carreiras administrativas que não executam atividades de custódia e de segurança

Para Aras, a norma viola a Constituição Federal, que dispõe que cabe à União as atribuições de autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a matéria.

Como não houve pedido liminar, o ministro determinou pediu informações às partes antes do mérito da ADI ser julgado pela Corte.

“Solicitem-se informações ao Governador do Estado do Mato Grosso e à Assembleia Legislativa do mesmo Estado, no prazo de 30 dias. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação, sucessivamente, no prazo de 15 dias”, diz trecho do despacho.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: