O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível da Capital, aguarda explicações da Unimed de Cuiabá, para decidir se suspende ou não a cobrança de R$ 400 milhões que está sendo imposta aos cooperados.
A decisão do magistrado foi dada nesta quinta-feira (31) nos autos de um processo movido por um grupo de médicos, representado pelos advogados Huendel Rolim, Alex Cardoso e Marcelo de Oliveira, que relatou o suposto prejuízo milionário na Unimed, fruto de possíveis fraudes e irregularidades que teriam sido cometidas pela antiga diretoria, que tinha como presidente do médico Rubens de Oliveira.
A ação destacou o balanço contábil de 2022, que teve o saldo positivo de R$ 371.866,62. Contudo, após a posse da nova diretoria, uma auditoria foi realizada, quando se chegou, estranhamente, a um débito R$ 400.734.820,00. Para os cooperados, tantos os ex quanto os atuais gestores, têm agido de maneira temerária, já que tais prejuízos não podem ser suportados por eles, e sim aos agentes responsáveis.
“Alega-se, então, a existência de fraude, pois houve alteração de sobra de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para uma situação se perda de R$ 400.734.820,00 (quatrocentos milhões setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e vinte reais). Salienta-se, assim, que o desfalque em questão possui responsável identificado, não cabendo, então, a responsabilização financeira sobre todos os cooperados, insistindo que os agentes responsáveis pela gestão anterior devem arcar com a responsabilidade financeira dos prejuízos”, diz trecho da ação.
Diante do alegado prejuízo, a Unimed já emitiu boleto para os cooperados arcarem com o débito, o que fez o grupo recorrer ao Judiciário para suspender a cobrança.
Os cooperados também pediram a suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Extraordinária, quando houve a aprovação da maioria pela retificação do balanço contábil da entidade e autorização do rateio do valor entre os membros.
Ao receber a demanda, o magistrado afirmou se prudente ouvir a requerida antes de decidir sobre a concessão da liminar.
“Doutro lado, é interessante consignar que a demanda possui contornos de litígio estruturante, sendo, portanto, necessário que as partes se manifestem quanto a eventual conexão (art. 55, CPC) e/ou continência (art. 56, CPC) do presente feito com os autos n. 1028924-92.2023.8.11.0041, possibilitando, inclusive, a coletivização de demandas individuais para a defesa de direitos fundamentais, que associada à centralização de processos repetitivos contribuirá para maior eficiência e segurança jurídica na adjudicação da tutela jurisdicional”, também destacou o magistrado.
A Unimed tem cinco dias para se manifestar nos autos.
Regime de direção fiscal
A Agência Nacional de Saúde (ANS), após ter ciência da gravidade da situação, que pode pôr em risco à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários do plano, instaurou o regime de direção fiscal na Unimed.
A portaria, publicada nesta sexta-feira (1°), foi assinada pelo presidente da ANS, Paulo Roberto Rebello Filho.
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