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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 03 de Outubro de 2023, 16:02 - A | A

Terça-feira, 03 de Outubro de 2023, 16h:02 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Magistrada considera decisão precária e revoga bloqueio de R$ 1,7 milhão

A juíza levou em consideração que a ordem de bloqueio foi fundamentada na legislação anterior, que foi modificada com a nova Lei de Improbidade Administrativa

Lucielly Melo

Após as relevantes modificações trazidas com a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em ações Coletivas, considerou a própria decisão precária e cancelou a ordem de bloqueio de R$ 1.782.760,00 contra acusados de desviarem verbas da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Em decisão divulgada nesta terça-feira (3), a magistrada determinou a liberação dos bens dos réus.

A determinação consta nos autos de uma ação oriunda da Operação Convescote, que apura um esquema envolvendo convênios celebrados entre os órgãos públicos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Atingidos pela ordem de bloqueio, o empresário Fernando Biral de Freitas e os ex-funcionários da Faespe, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eduardo Cesar de Mello, pediram a revogação da indisponibilidade – cujo o pedido foi acatado pela magistrada.

Ao longo da decisão, Vidotti explicou que a medida foi decretada nos termos da legislação que estava em vigor à época do bloqueio, sob o entendimento de que era desnecessária a prova do periculum in mora. Contudo, as alterações introduzidas Lei nº 14.230/2021 (nova LIA) passaram a exigir, além dos indícios de ato de improbidade administrativa, a existência do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

“Embora não tenha sido demonstrado que houve modificação na situação fática que ensejou a decretação da medida, não se pode olvidar a profunda alteração legal ocorrida com o advento da Lei n.º 14.230/2021, a qual se mostra suficiente para rever a tutela de urgência, em razão do seu caráter precário”, enfatizou a juíza.

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Fernando Biral de Freitas, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eduardo Cesar de Mello”, decidiu.

Operação Convescote

A operação foi deflagrada para apurar suposta organização criminosa responsável pelo esquema de desvios de verbas públicas através de convênios celebrados pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual com o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação de empresas “fantasmas”. Contratadas pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, essas empresas teriam emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de darem legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

Os fatos integram processos na área cível e criminal.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: