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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 14:07 - A | A

Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 14h:07 - A | A

ADI IMPROCEDENTE

Liberdade de expressão não é irrestrita, diz TJ ao validar proibição de sátiras religiosas

O colegiado entendeu que a lei questionada não fere a liberdade de expressão e visa combater a intolerância religiosa

Lucielly Melo

A Lei Estadual n° 11.931/2022, que proíbe vilipêndio de dogmas e crenças religiosas, sob forma de sátiras, menosprezo e ridicularização, foi validada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O colegiado entendeu que a norma não fere a liberdade de expressão e visa combater a intolerância religiosa. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).

A lei foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), que alegou que o texto impõe restrições e censura prévia, já que o conteúdo combate espécie de manifestação do pensamento, conduta repudiada pelo ordenamento constitucional.

Relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha não verificou as alegadas violações. No entendimento do magistrado, a liberdade de expressão não é irrestrita e nem deve servir de “véus para a prática de ato ilícito, pois o vilipêndio a crenças religiosas é criminalizado”.

“A liberdade de expressão não é ilimitada, pois, tem limitações éticas e jurídicas e está sujeita à fiscalização e regulamentação do Poder Público notadamente para assegurar outros direitos de assento constitucional, como no caso, a proteção à liberdade de crença religiosa, sem que a intervenção configure censura”.

Além disso, ele citou que a lei ainda qualifica como mau uso do dinheiro público a utilização por entidades de verbas em eventos que pratiquem ofensa religiosa, “o que não apenas fortalece o espírito que deve permear um Estado laico, como também assegura que recursos públicos não sejam despendidos para financiar atividades que fomentem o desrespeito à sociedade”.

Desta forma, votou para julgar improcedente a ADI, sendo seguido pelos demais integrantes do Órgão Especial.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: