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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 09:19 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 09h:19 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Lei não retroage e ex-prefeito terá que pagar R$ 180 mil por contratar familiares

Segundo a decisão, a nova norma é irretroativa em casos em que já houve o trânsito em julgado e que está em execução de pena

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Sá, condenado a pagar quase R$ 180 mil por nepotismo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (28).

No processo, Meraldo foi penalizado a pagar 10 vezes o valor do salário que recebia à época em que era prefeito após contratar a esposa, mãe e irmão para trabalharem no Município de Acorizal, em 2005.

A defesa pediu nos autos a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para que fosse extinta a punibilidade. Porém, a norma não deve retroagir ao caso, uma vez que a sentença condenatória transitou em julgado em 2015, tendo o processo se transformado em cumprimento de sentença, conforme destacado pelo magistrado.

“Destarte, passada em julgado a sentença, é vedado às partes discutir no curso do processo as questões a cujo respeito se operou a preclusão, vedando-se a reapreciação de matéria já decidida, sob pena de violar a segurança jurídica processual, conforme arts. 505 e 507 do Diploma Processual Civil”, frisou Bruno Marques.

O juiz também lembrou do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento que as alterações promovidas na LIA não surtem efeitos em coisa julgada e nem em processo de execução de pena.

“Dessa forma, entendo que a presente execução deve prosseguir”, concluiu o magistrado.

Na mesma decisão, Marques determinou a expedição de novos mandados de penhora e avaliação dos semoventes (bovinos, equinos, suínos, caprinos, aves e ovinos) encontrados em duas propriedades rurais de Meraldo, para satisfazer o crédito.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: