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Cível Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 10:03 - A | A

21 de Junho de 2019, 10h:03 - A | A

Cível / LIMINAR INDEFERIDA

Justiça não proíbe banco de cobrar empréstimo de consumidora

Segundo os autos, os descontos supostamente indevidos são feitos desde 2013, mas somente em janeiro deste ano que a consumidora percebeu o fato e reclamou na Justiça

Da Redação



A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, negou impedir o Banco BMG S.A. de fazer descontos no salário de uma consumidora, referentes à suposto empréstimo e cartão de crédito.

A consumidora entrou com uma ação na Justiça relatando que desde 2013 a instituição financeira cobra, indevidamente, em seu salário um crédito consignado e cartão de crédito, que alega desconhecer.

Citou que só percebeu os descontos em janeiro desde ano, quando tentou resolver a questão com a empresa, mas não obteve resultado.

Diante da situação, ela acionou o banco na Justiça, pedindo para que fosse aplicada multa de R$ 500 por dia, se a instituição não parasse de cobrá-la.

Na decisão, a magistrada explicou que o pedido da consumidora, em forma de tutela de urgência, só seria cabível se fosse detectados elementos que comprovassem o direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorreu no caso, uma vez que os descontos são feitos há seis anos e, só agora, a autora do processo reclamou na Justiça.

“No caso, a autora alega que em janeiro/2019 percebeu descontos indevidos em sua folha de pagamento, no entanto, analisando os documentos constantes (...), percebe-se que os referidos descontos ocorrem desde o ano de 2013, portanto, não identifico, por ora, situação de risco que não possa aguardar o regular trâmite do processo, a fim de se apurar, com segurança, a eventual inexistência de contrato que ampare os descontos impugnados na petição inicial”, frisou a magistrada ao indeferir a solicitação.

Audiência

A juíza agendou para o dia 24 de setembro deste ano, uma audiência de conciliação entre as partes, que deve iniciar às 10h30, na Central de Conciliação e Mediação de Cuiabá.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA.

Anexos