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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 13 de Junho de 2021, 10:03 - A | A

Domingo, 13 de Junho de 2021, 10h:03 - A | A

APÓS ACIDENTE DE MOTO

Justiça manda Estado e Município assegurarem cirurgia a paciente

A decisão liminar, que atendeu o pedido da Defensoria Pública, foi cumprida neste sábado (12), quando o paciente deu entrada no Hospital Santa Casa, em Cuiabá

Da Redação

A Justiça obrigou o Estado de Mato Grosso e o Município de Colíder a assegurarem uma cirurgia de correção de fratura de fêmur a um auxiliar de serviços gerais que sofreu acidente de moto.

A decisão liminar, que atendeu o pedido da Defensoria Pública, foi cumprida neste sábado (12), quando o paciente deu entrada no Hospital Santa Casa, em Cuiabá.

A defensora pública Tainah Oliveira registrou em uma ação de obrigação de fazer, protocolada no dia 8 de junho, que o paciente aguardava cirurgia ortopédica e traumatológica, mesmo estando com o pedido regulado desde o dia 25 de maio, sem qualquer resposta.

“A fratura foi na diáfise do fêmur e além das dores agudas que ele estava sofrendo, num hospital sem condições de fazer a cirurgia que ele precisava, os médicos diagnosticaram que quanto mais tempo demorasse para a realização do procedimento, maior seriam as chances dele ter o osso cicatrizado com sequelas permanentes, para o resto da vida. Diante dessa situação, a juíza entendeu a urgência e a gravidade do caso e garantiu a liminar”, explicou a defensora.

A decisão liminar foi assinada no início da noite de quinta-feira (10), pela juíza da 2ª Vara de Colíder, Giselda Regina Andrade, determinando que, no prazo de cinco dias, o Estado de Mato Grosso e o Município de Colíder, nas figuras do governador e do prefeito, transferissem o paciente para hospital especializado em ortopedia e traumatologia e viabilizassem a cirurgia para recuperar a fratura no fêmur.

A juíza ainda definiu que, além da cirurgia, sejam garantidos tratamentos anteriores e posteriores, que se fizerem necessários, “sob pena de bloqueio para realização do procedimento, não se descartando outras medidas indutivas e coercitivas”.

Giselda ainda estabeleceu que Colíder fornecesse o transporte necessário e adequado, alimentação e acomodação ao paciente e a seu acompanhante.

“A decisão foi muito oportuna, pois apesar de não haver risco à vida, merecia urgência. O laudo médico que anexamos na ação afirma que a demora no procedimento pode resultar em sequelas permanentes e irreversíveis, como consolidação viciosa e agora, ele vai receber tratamento adequado”, disse Tainah. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)