A Justiça, em decisão liminar, obrigou o Estado de Mato Grosso a contratar professores para finalização dos cursos técnicos em edificações e eletrotécnica da Escola Técnica Estadual (ETE) de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop.
A decisão, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), dispõe que o Estado tem prazo de 30 dias para contratar dois professores graduados em engenharia civil e dois docentes graduados em engenharia elétrica.
O MPE ajuizou uma ação civil pública após instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar e, se necessário, promover medidas acerca da ausência de professores nas disciplinas para lecionarem na ETE Sinop.
O procedimento foi instalado após reclamação de um aluno, que argumentou não estar cursando as matérias específicas elencadas nos componentes curriculares em razão da falta de professor. Ele relatou que os estudantes estavam cursando apenas matérias gerais, como português e matemática.
Durante as investigações, a diretora da ETE Sinop informou que as aulas dos referidos cursos técnicos, relativos às turmas que iniciaram em setembro de 2018, estavam suspensas desde setembro de 2019 em razão da falta de docentes da área.
“Esta situação ocorre devido à omissão do Estado de Mato Grosso no trato da questão. Registra-se que não houve nomeação de professor com graduação em engenharia elétrica ou civil para Escola Técnica Estadual de Sinop durante o período de validade do certame realizado no ano de 2018”, considerou o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.
Segundo Pompílio Neto, passados mais de cinco meses desde a reclamação inicial, o Estado não promoveu sequer a publicação de edital de teste seletivo, visando solucionar a situação dos alunos privados do direito à educação.
“Vale ressaltar que esses alunos, além de terem seu direito à educação gravemente violado, não conseguem concluir a capacitação técnica e, consequentemente, não obtêm a qualificação para buscarem o ingresso no mercado de trabalho”, acrescentou ao propor a ação.
No julgamento do mérito, o MPE pediu a confirmação da liminar e a condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na previsão orçamentária para realização de concurso público, visando o preenchimento dos cargos vagos de professores efetivos da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop. (Com informações da Assessoria do MPE)