A Justiça determinou que um idoso de 77 anos, que depende diariamente de cuidados especiais por ter Alzheimer e enfisema pulmonar, que estava abrigado no Lar dos Idosos, retornasse ao convívio da sua família, em Colniza (a 1.064 km de Cuiabá).
No dia 8 de fevereiro, a assistência social, atendendo a um pedido do Ministério Público, retirou o idoso da casa de um dos filhos, onde estava residindo, e o levou para acolhimento na unidade de longa permanência do município, alegando que o filho não tinha estrutura para fornecer a assistência necessária ao pai.
Entretanto, o outro filho foi surpreendido ao saber que o pai tinha sido levado ao Lar dos Idosos em vez de ter sido deixado aos seus cuidados. Ele procurou a Defensoria de Colniza e solicitou auxílio para a obtenção de informações a respeito do acolhimento do pai em abrigo, bem como para a tomada de medidas que possibilitassem o retorno dele ao convívio familiar.
Durante o plantão do fim de semana, o defensor requisitou na Justiça a substituição da medida de abrigamento pela modalidade de acolhimento familiar, por meio de um pedido de tutela provisória de urgência satisfativa.
A decisão da Justiça saiu no dia 22 de fevereiro, determinando o desligamento do idoso da instituição de longa permanência, e a posterior entrega aos cuidados do seu filho, mediante termo de responsabilidade, conforme o Estatuto do Idoso.
“In casu, verifico que, a princípio, o Sr. W. possui condições e interesse de efetivamente assumir os cuidados do seu genitor”, diz trecho da decisão da juíza Rafaella de Oliveira Barbosa.
Curatela
Depois do retorno ao convívio familiar, a Defensoria Pública ingressou com uma ação de curatela, no dia 29 de fevereiro, para que o filho obtenha provisoriamente a tutela legal do idoso, acometido de Alzheimer, uma doença degenerativa.
A curatela é uma proteção jurídica para pessoas maiores de idade que não têm capacidade de manifestar a sua vontade de forma livre e consciente, seja por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência.
Na ação, cujo mérito ainda não foi apreciado pela Justiça, o defensor requisitou a concessão da tutela antecipada de urgência, com a nomeação do filho como curador provisório do senhor.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os idosos fazem parte dos grupos vulneráveis, que também incluem crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, entre outros, os quais têm direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria, independentemente da renda. (Com informações da Assessoria da DPMT)