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Cível Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 07:30 - A | A

17 de Abril de 2019, 07h:30 - A | A

Cível / REPRESA ABANDONADA

Justiça determina ações emergenciais para evitar rompimento de barragem em MT

De acordo com relatório técnico, a barragem armazena grande quantidade de água, que pode atingir as mais de 15 famílias que residem no local, em caso de rompimento

Da Redação



A Justiça Federal mandou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União adotarem medidas emergenciais de segurança, para evitar o rompimento da barragem localizada no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Bordolândia, no interior de Mato Grosso.

Os requeridos também devem apresentar plano de emergência e relatório de vistoria que demonstre a segurança da represa.

De acordo com a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF-MT), foi realizada, no dia 10 de dezembro passado, uma reunião com o presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do PDS Bordolândia. Foram noticiados fatos que culminaram na instauração de um inquérito civil com o objetivo de apurar o risco de rompimento da represa no município de Bom Jesus do Araguaia.

Dessa forma, o Incra e a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia foram oficiados a prestarem informações sobre os fatos e, em 21 de março deste ano, foi juntado aos autos do inquérito o laudo técnico produzido pelo engenheiro do município, evidenciando que o empreendimento, anteriormente destinado à produção de energia elétrica, encontrava-se abandonado e sem manutenção há mais de uma década.

O relatório acrescentou que a barragem armazena grande quantidade de água, cuja superfície é de aproximadamente 330 hectares. No local, existem mais de 15 famílias residindo a jusante do barramento – ou seja, no curso das águas – as quais fatalmente poderão ser atingidas na hipótese de rompimento.

Na conclusão, o engenheiro afirmou não atestar a estabilidade da barragem localizada no PDS Bordolândia, não podendo determinar o grau de risco que indique a iminência ou não do rompimento imediato, mas afirmou que há o risco.

Diante disso, os requeridos, além de apresentarem o plano de emergência e relatório de vistoria, devem arcar com multa diária no valor de R$ 20 mil, a contar do primeiro dia após o prazo previsto para cumprimento das determinações, sem prejuízo de sanções de outra natureza.

O Ibama e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) devem prestar informações acerca do licenciamento da barragem, bem como as providências tomadas pelos órgãos ambientais para o cumprimento das determinações contidas na Lei 12.334/2010, encaminhando-se cópia do laudo técnico.

PDS Bordolândia

O Projeto de Desenvolvimento Sustentável Bordolândia é um assentamento criado pelo Incra com a extensão de 56.062,25 hectares e está situado no Médio Araguaia, Nordeste de Mato Grosso, entre os municípios de Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia e Alto da Boa Vista.

A referida área foi objeto de ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, proposta pelo Incra contra a expropriada Açucareira Santa Rosa, com fundamento no decreto de 30 de setembro de 2004, publicado nesta mesma data pelo então presidente da República, que declarou o imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia” de interesse para fins de reforma agrária. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)