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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 16:13 - A | A

Terça-feira, 11 de Agosto de 2020, 16h:13 - A | A

PROCESSOS REPETIDOS

Juíza barra nova ação de servidores contra unificação de cargos na Sefaz

A magistrada verificou a situação de litispendência, quando há ações duplicadas que discutem sobre o mesmo fato

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu mais um processo que visava cassar o decreto estadual que determinou o aproveitamento dos agentes de tributos no cargo de fiscais de tributos.

A decisão da magistrada foi publicada nesta terça-feira (11).

Em ação popular, três servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) reclamaram que o Decreto Estadual nº 559/2020 é inconstitucional e que é proibida a unificação de carreiras com níveis de qualificação distintos, além de que as atribuições dos cargos são distintas.

Ainda na ação, os servidores pediram a condenação do governador Mauro Mendes ao ressarcimento ao erário, já que o decreto acaba por impactar o cenário financeiro do Estado, decorrente da majoração de subsídios dos agentes aproveitados na função de fiscais.

Na decisão, a magistrada lembrou que recentemente julgou como extinta uma outra ação popular movida, também por servidores da Sefaz, contra o decreto. Naquele processo, a juíza verificou diversas irregularidades que a fizeram arquivar os autos, sem análise do mérito.

Nessa referida ação, Vidotti decidiu pela extinção, tendo em vista a ocorrência de “litispendência” – situação que impede a duplicação de ações que contêm as mesmas partes e sobre o mesmo fato.

Mesmo que os autores processuais não sejam os mesmos da primeira ação, Vidotti explicou que “é assente que nas ações coletivas, a identidade de partes se verifica não em relação àqueles que figuram nos polos da ação, mas sim, em relação aos beneficiários dos efeitos da sentença, que na ação popular, assim como na ação civil pública, é a própria sociedade”.

“As ações ajuizadas repetem, em suas iniciais, os fatos e os fundamentos, havendo ínfimas divergências quanto aos argumentos, estas mais pelo aspecto da forma de redigir, pois a consequência jurídica pretendida é exatamente a mesma, qual seja, a pretensão desconstitutiva do ato governamental. Ambas as ações objetivam o mesmo resultado, ou sejam, buscam o mesmo bem da vida, consistente em retirar totalmente a eficácia do Decreto Estadual n.º 559/2020, anulando-se todos os seus efeitos, seja pela inconstitucionalidade concreta ou difusa, seja pela ofensa às decisões judiciais de Instância Superior”.

Por isso, a juíza extinguiu o processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: