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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 03 de Setembro de 2019, 11:08 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2019, 11h:08 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza acusada de fazer contratação ilegal deve apresentar provas em ação

Além de Vandymara Galvão, o ex-bancário Waldisley Alves Teixeira, que teria sido nomeado ilegalmente pela magistrada, também deve se manifestar sobre a produção de provas nos autos

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu 10 dias para que a magistrada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e o ex-bancário Waldisley Alves Teixeira apresentem as provas que pretendem produzir em ação de improbidade administrativa.

Vandymara, que hoje atua na 4ª Vara Cível de Cuiabá, foi acusada de contratar ilegalmente Waldisley para ser chefe de Divisão no Fórum de Mirassol D’Oeste, entre os anos de 1996 e 1997. Segundo os autos, ele não teria exercido o cargo, já que trabalhava em um banco localizado em Rondonópolis, a 500 km de distância do fórum.

Nos autos, o Ministério Público, autor do processo, pediu o julgamento antecipado da ação. Por isso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu da necessidade de os investigados manifestarem acerca das provas que pretendem elaborar.

“Nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever do Juiz, de ofício ou por requerimento das partes, determinar, por meio de decisão fundamentada, as provas que se fizerem necessárias ao julgamento do feito, bem como afastar as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, destacou o magistrado.

“Desse modo, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão”, decidiu.

Entenda mais o caso

A ação civil pública é fruto de uma representação formulada pelo promotor de Justiça Célio Wilson de Oliveira, que, então secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, denunciou que a magistrada havia feito contratação irregular.

Segundo a denúncia, Vandymara mantinha entre seus servidores o marido de uma de suas secretárias, Waldisley Alves Teixeira. No entanto, foi identificado que ele trabalhava em um banco situado em Rondonópolis, o que impossibilitaria de comparecer ao serviço comissionado.

Os fatos teriam ocorrido entre dezembro de 1996 e junho de 1997, quando o Poder Judiciário teria desembolsado pela nomeação o valor, de R$ 87.487,78, “embora jamais tenha exercido suas funções, comparecido ao trabalho ou cumprido com as atribuições dos cargos, pois residia e trabalhava em outra cidade, onde desempenhava função privada, de bancário”.

Eles chegaram a ser condenados, em 2011, a restituírem os cofres públicos após ser constatado que houve enriquecimento ilícito. No entanto, a condenação foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por ter ocorrido cerceamento de defesa no caso e devolveu os autos para a primeira instância para ser feito um novo julgamento.