A Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) foi condenada na Justiça a pagar mais de R$ 213,8 mil, após promover a plantação de soja fora de época em Mato Grosso.
Ainda foram condenados o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan (presidente da Aprosoja) e seu filho Albino Galvan Neto.
A decisão, proferida nesta terça-feira (13), é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente.
A sentença é fruto da ação ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a entidade idealizar um projeto experimental de plantio de soja no mês de fevereiro – o que destoou com as normas previstas no calendário do Estado.
O projeto foi objeto de um acordo com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019 – negociação considerada ilegal pelo MPE, já que o órgão não participou das tratativas e nem o acordo foi levado para homologação no Judiciário. Diversos produtores rurais aderiram ao acordo, entre eles Antônio e Albino Galvan, que decidiram cultivar a soja na Fazenda Dacar, localizada no município de Vera.
No entanto, a maior preocupação, de acordo com o MPE, foi o risco fitossanitário, já que o plantio extemporâneo poderia causar prejuízos ambientais com a disseminação da ferrugem asiática, considerada a maior praga da soja.
No caso, restou suficientemente demonstrado que o limite de tolerabilidade foi rompido pelas partes requeridas, na medida em que tornaram o exercício legítimo da atividade produtiva, consubstanciada na utilização de área rural para o cultivo da soja, em atividade ilícita e antijurídica, causadora de degradação ambiental e de dano extrapatrimonial ambiental coletivo
Após analisar o caso, o juiz concluiu que as provas obtidas ao longo do processo confirmaram as alegações do Ministério Público: a entidade e os produtores rurais colocaram em risco o meio ambiente ao cultivarem os grãos de forma irregular.
Ao longo da sentença, o magistrado lembrou que o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) chegou a apoiar o plantio, porém, ao ver a ilegalidade, suspendeu a realização do projeto. Ou seja, os produtores não tinham autorização para a plantação, o que efetivamente expôs as demais áreas de agricultura à praga.
Inclusive, em uma das inspeções na fazenda, foram identificadas a presença da ferrugem asiática na colheita da soja.
“Já o dano ambiental propriamente dito, encontra-se consubstanciado na efetiva constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) no plantio experimental realizado no imóvel rural acima citado, ocasionando, por consequência lógica, evidente risco de sua disseminação para outras lavouras da região e de todo o Estado de Mato Grosso, haja vista que o citado fungo é facilmente transportado pelo vento”.
O juiz ainda pontuou que os produtores descumpriram o próprio acordo extrajudicial. Isso porque a negociação previa a plantação em 50 hectares, mas, na verdade, eles utilizaram 100 hectares da fazenda.
“Nesses termos, indubitável que o plantio experimental de soja em período vedado, demandado e fomentado pela associação requerida Aprosoja-MT e efetivamente realizado pelas partes requeridas Antônio Galvan e Akbino Galvan Neto, sem a devida autorização do Indea-MT, ocasionou danos ao meio ambiente, tendo em vista a constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) na área de 100 (cem) hectares do plantio realizado no imóvel rural denominado Fazenda Dacar, localizada no Município de Vera (MT), colocando em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle do referido fungo, conduta que afrontou diretamente os princípios da prevenção e da precaução, preceitos fundamentais estabelecidos pelo Direito Ambiental que objetivam evitar que o dano ambiental previsto ou com evidente risco de previsão venha a produzir-se”.
“No caso, restou suficientemente demonstrado que o limite de tolerabilidade foi rompido pelas partes requeridas, na medida em que tornaram o exercício legítimo da atividade produtiva, consubstanciada na utilização de área rural para o cultivo da soja, em atividade ilícita e antijurídica, causadora de degradação ambiental e de dano extrapatrimonial ambiental coletivo”, registrou Curvo.
Como a soja não apresenta mais o risco de disseminação do fungo, o magistrado determinou perda do material e proibiu os produtores de tirarem proveito econômico com a venda dos grãos. Ao todo, foram colhidas 44 toneladas de soja, que estão avaliadas em R$113.886,67 – valor este que será pago pela Aprosoja e pelos produtores.
Os outros R$ 100 mil são referentes à indenização por dano ambiental coletivo.
Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).
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