O juiz Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Mato Grosso, suspendeu o concurso público da Polícia Civil e determinou que os responsáveis pelo certame forneçam, em 48 horas, as filmagens do Teste de Aptidão Física (TAF) aos candidatos.
A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (19), atendeu o pedido da Defensoria Pública da União, após a banca examinadora do concurso negar aos candidatos para os cargos de escrivão e investigador de polícia as filmagens do TAF, o que os impediu de interpor recurso administrativo, cujo prazo se encerrava na data de ontem.
Para o magistrado, a negativa por parte da banca examinadora não tem amparo legal e nem constitucional.
“O acesso à filmagem do exame físico é a única forma de permitir a averiguação da inexistência de erros na análise da comissão, possibilitando ao candidato o direito de recorrer, ou não, de forma assertiva de eventual resultado negativo. Se a banca examinadora realizou a filmagem, não há motivo válido para negar seu acesso aos candidatos que assim o desejarem”.
“Além disso, é de bom alvitre que o concurso seja suspenso enquanto a disponibilização das filmagens/gravações e a reabertura do prazo recursal não forem tomadas, considerando que certamente haverá alteração no cronograma do mesmo, visto que está prevista para o dia 25/05/2022 a divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado do Teste de Aptidão Física (Id. 1090840771 – Pág. 34), situação que impõe a apresentação de novo cronograma, que deverá ser disponibilizado pelos réus no endereço eletrônico em que são feitas todas as publicações relativas ao concurso em comento”, completou o juiz.
Hiram ordenou que, após a disponibilização das gravações, seja reaberto o prazo recursal aos candidatos.
Desde a realização do concurso promovido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), cuja prova teórica foi aplicada em fevereiro, diversas denúncias de irregularidades foram feitas por candidatos. Inclusive, o caso tem sido apurado pelo Ministério Público.
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