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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 14:31 - A | A

Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 14h:31 - A | A

QUEBRA DE DECORO

Juiz revoga liminar e confirma cassação de Abílio, que fica inelegível

A decisão afastou as teses da defesa, que apontou nulidade nos atos administrativos que causaram a cassação do vereador

Lucielly Melo

O ex-vereador de Cuiabá, Abílio Júnior, teve negado na Justiça pedido para reverter os atos administrativos que causaram a cassação do mandato dele por quebra de decoro.

A decisão proferida nesta segunda-feira (20) mantém, consequentemente, os efeitos decorrentes da cassação, entre eles, a inelegibilidade.

Abílio interpôs na Justiça uma ação anulatória contra os atos da Câmara de Cuiabá, que o cassaram em março de 2020.

Segundo ele, o processo administrativo questionado possui diversas nulidades, como afronta à Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que crimes de responsabilidade são da competência legislativa privativa da União.

Mas, o argumento não convenceu o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Segundo o magistrado, a súmula não se aplica em casos de infração ética de vereador em relação ao decoro parlamentar, como é a situação de Abílio.

“Essa súmula vinculante define o estabelecimento dos crimes de responsabilidade e não as infrações políticas administrativas. Assim, bem se observa que o autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”, destacou.

Abílio ainda alegou influência do Poder Executivo, com orientação de voto pela liderança do partido, além de inobservância do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

A tese também foi rejeitada pelo juiz, que frisou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões políticas.

“Esse aspecto é relevante considerando que o art. 2º da Constituição Federal estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, elemento esse que afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em questões eminentemente políticas. Assim, a discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”.

Desta forma, o juiz revogou a liminar anteriormente concedida (que havia autorizado o retorno de Abílio ao cargo), mantendo a cassação e seus efeitos.

A decisão cabe recurso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: