facebook instagram
Cuiabá, 06 de Maio de 2024
logo
06 de Maio de 2024

Cível Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 08:42 - A | A

25 de Abril de 2024, 08h:42 - A | A

Cível / INOCENTADOS EM PROCESSO

Juiz rejeita execução de sentença para desbloquear bens de irmãos de ex-vereadora

Segundo o juiz, o cumprimento de sentença não comporta recebimento, já que padece de título executivo judicial que o embase

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu que não cabe a execução de sentença para que apenas seja cumprida a ordem de desbloqueio de bens de inocentados em processo de improbidade administrativa.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), consta na ação que apurou um esquema de desvio de R$ 6,3 milhões na Câmara de Cuiabá.

Em 2021, o juiz condenou a ex-vereadora Francisca Emília Santana Nunes, a “Chica Nunes”, e outras cinco pessoas por fraudes licitatórias ocorridas entre 2005 e 2006. Em contrapartida, ele julgou improcedente a ação em relação a Benedito Elson Santana Nunes e Elson Benedito Santana Nunes, irmãos da ex-parlamentar, determinando o levantamento da indisponibilidade de bens dos requeridos.

Benedito e Elson ingressaram com pedido de cumprimento da sentença, alegando que a ordem constritiva ainda persiste, mesmo após terem sido inocentados no processo.

Mas, segundo o juiz, o cumprimento de sentença não comporta recebimento, já que padece de título executivo judicial que o embase.

“Ocorre que, in casu, o que almeja a presente execução não é buscar o adimplemento de obrigações imposta em título judicial, mas sim que seja efetivada a baixa da constrição de indisponibilidade em razão do julgamento de improcedência dos pedidos em face dos ora exequentes”, pontuou Marques.

De acordo com o magistrado, “a ordem de levantamento de eventual constrição, por si só, não é hábil a lastrear o cumprimento de sentença, porquanto não constitui título executivo certo, líquido e exigível em favor dos exequentes, muito menos qualquer obrigação a ser cumprida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cadastrado como parte executada no polo passivo do presente feito”.

Desta forma, concluiu pela extinção dos autos.

Ao final da decisão, o juízo destacou que o caso foi alvo de recurso de apelação e tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Sendo assim, cabe àquela corte decidir sobre a baixa da ordem de indisponibilidade.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos