O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da 1ª Vara de Nova Mutum, decretou a prescrição nos autos da ação que investigava o escrivão da Polícia Civil, Antônio Gonismar Teixeira, o delegado aposentado Delson Rodrigues de Moura Lopes e o investigador Sebastião Mauro Dias da Silva por improbidade administrativa.
Com a decisão, o processo foi extinto.
A ação foi movida pelo Ministério Público, que acusou os servidores de terem se utilizado de seus cargos para se apropriarem de bens móveis, que pertenciam a Daniel Barosi, com a ajuda do advogado João Rhicardo Campos Marques (também réu no processo). Os fatos teriam ocorrido em janeiro de 2009.
A defesa de Antônio Gonismar, patrocinada pela advogada Bárbara Souza Silva Monteiro, requereu o reconhecimento da prescrição do caso – o que foi acatado pelo juiz.
Na decisão proferida no último dia 18, o magistrado citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que trouxe inovações quanto ao prazo prescricional. Ele lembrou que a ação foi proposta em setembro de 2009, quando iniciou o marco interruptivo prescricional. Desta forma, já transcorreram mais de 8 anos desde a data do ajuizamento do caso e também mais de 4 anos desde a interrupção do prazo prescricional.
“Ademais, o caso em exame não se reveste da hipótese de ressarcimento ao erário pela prática de ato doloso tipificado na Lei nº 8.429/1992, a qual não está sujeita à prescrição”, observou o juiz.
“Ex positis, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão de imposição de sanção decorrente da prática de ato de improbidade administrativa e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil”, decidiu.
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