O juiz Murilo Moura Mesquita, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mandou o presidente do Instituto de Terra do Estado de Mato Grosso (Intermat), Francisco Serafim de Barros, concluir, no prazo de 30 dias, a vistoria in loco em processo administrativo que discute a regularização fundiária de uma área rural.
A decisão do magistrado, deferida no último dia 26, atendeu o mandado de segurança movido pelo advogado Irajá Lacerda.
Irajá reclamou na Justiça que o processo administrativo tramita há mais de seis anos e que, após ter cumprido todas as exigências impostas pelo Intermat, foi determinada vistoria na propriedade. Segundo ele, o processo está parado desde 2017.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu por deferir a liminar, uma vez que há o risco de prejuízos ao impetrante, que espera há anos pela conclusão do requerimento do Intermat.
“No caso trazido à apreciação, o impetrante vem sendo violado em seu direito à razoável duração do processo de forma reiterada, estando o periculum in mora fundado justamente no temor pela perpetuação da situação de violação dos direitos elencados”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda reconheceu a ilegalidade no prazo do procedimento, que ainda não foi concluso.
“Com análise dos dispositivos elencados, percebe-se a ilegalidade no transcurso do prazo decorrido desde o protocolo do requerimento do processo mencionado, o que configura morosidade, a justificar a intervenção judicial”, pontuou o juiz, ao deferir o pedido liminar.
Em caso de descumprimento, o Intermat será multado.
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