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Cuiabá, 27 de Março de 2025

Legislativo Sábado, 06 de Agosto de 2022, 07:30 - A | A

Sábado, 06 de Agosto de 2022, 07h:30 - A | A

RESÍDUOS SÓLIDOS

Juiz manda Prefeitura explicar sobre pregão de R$ 30 milhões

Em caso de descumprimento, o certame que apontou nesta sexta-feira (5) o “Centro de Gerenciamento Residual” como vencedor, será suspenso

Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou que a Prefeitura de Cuiabá explique o suposto pregão irregular que realizou para contratar por R$ 30 milhões anuais a empresa que fará a destinação final de resíduos sólidos na Capital.

Em caso de descumprimento, o certame que apontou nesta sexta-feira (5) o “Centro de Gerenciamento Residual” como vencedor, será suspenso.

A decisão deu prazo de 72 horas para que o Poder Público Municipal apresente explicações e atenda ao questionamento do Instituto Cidade Legal (ICL), que questiona as irregularidades apresentadas no pregão e que estão em desacordo com o Marco Legal de Saneamento e a Lei 11.445/07 – que estabelece diretrizes para este tipo de serviço.

“Notifique-se o ente requerido, por meio eletrônico, para que (...) manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor”, consta da decisão.

O prazo para a manifestação se encerrou nesta sexta-feira. 

Na época, a contratação chegou a ser impugnada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra, por indícios de direcionamento para beneficiar os vencedores. Contudo, no novo procedimento realizado pela Prefeitura de Cuiabá, a CGR figura como vencedora, mesmo não atendendo aos requisitos legais. Entre eles, o plano de saneamento básico, estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação de serviços e outros.

Segundo o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), Cuiabá possui um trecho de cerca de 150 hectares ocupado por lixão ou em disposição inadequada para resíduos sólidos.

“Nosso intuito é proteger o meio ambiente urbano, a saúde pública, a probidade e provocar a população a participar do debate, bem como a Prefeitura, para a necessidade de se atentar à legalidade", considera Alberto Scaloppe, advogado ICL.

Scaloppe avaliou ainda, que a política nacional de resíduos sólidos foi instituída pela Lei Federal e atualizada recentemente com o Marco Legal de Saneamento.

“Esses dispositivos foram criados para assegurar o bem-estar social, aprimorar as condições ambientais e precisam ser respeitados”, finalizou.

Em fevereiro deste ano o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) já havia determinado a suspensão de licitatórios referentes à destinação final de resíduos sólidos realizada pela Prefeitura, cujos vencedores são os mesmos.

Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), o Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos, sendo cerca de 50 milhões de toneladas despejados inadequadamente. Ainda de acordo com o órgão, apenas 59% do produto é remanejado para aterros sanitários para que possa ser tratado de forma adequada.

O o Marco Legal de Saneamento apresenta normas para gestão neste setor, entre elas, modo compatível com os respectivos planos plurianuais e planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação do serviço ou das suas atividades. (Com informações da Assessoria)