O juiz Alexandre Elias Filho, em atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mandou a Defensoria Pública pagar as verbas indenizatórias devidas ao defensor público, Valtenir Pereira, que está afastado do cargo para exercer o mandato de deputado federal.
Através de mandado de segurança, Valtenir explicou que precisou assumir a vaga de suplente de parlamentar, em razão da licença de 120 dias do deputado federal Carlos Bezerra.
Ele argumentou que a Lei Complementar nº 146/2003 permite que o membro da Defensoria Pública afastado para exercício de mandato público federal possa optar pela remuneração, que é composta também pelas verbas indenizatórias.
Entretanto, o benefício acabou sendo suprimido pelo defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, o que, para Valtenir, configura ato ilegal e abusivo.
Na decisão, proferida no último dia 19, Alexandre Elias, confirmou que não há legislação que vede o recebimento das verbas indenizatórias em casos como o de Valtenir. Desta forma, “não pode a Administração Pública aplicar interpretação extensiva de regras restritivas, visto que todas as atividades da Administração Pública são limitadas pela subordinação à ordem jurídica, ou seja, à legalidade, não havendo liberdade para vontade pessoal”.
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade coatora suspenda a decisão hostilizada, proferida na fase 16 do Procedimento n. 7243/2021, e retome o pagamento da remuneração integral global do impetrante, como se no exercício das funções institucionais estivesse, ilegalmente reduzida nos períodos de afastamentos para exercício de mandato eletivo (exercício da representação política do Estado), abarcada pela PORTARIA Nº 0640/2021/DPG, e pela PORTARIA Nº. 0277/2019/DPG, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, determinou o magistrado.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: