Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação que buscava condenar o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, e o ex-secretário municipal, Vivaldo Lopes Dias, ao pagamento de valor superior a R$ 14 milhões.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (3).
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) após os então gestores terem dado causa à uma dívida com a Empresa Centrais Elétricas Mato-Grossense S/A (Cemat), decorrente da inadimplência no pagamento de faturas mensais do consumo de energia elétrica nos anos de 1999 a 2002, cujo valor é cobrado em dois precatórios.
Contudo, após analisar os autos, o magistrado concluiu pela inexistência de má-fé e dolo por parte dos acusados.
Embora estejam evidenciadas as dívidas, o MPE deixou de comprovar que os réus deixaram de adimplir o pagamento das contas com o intuito de lesar ou fraudar os cofres públicos.
“Portanto, não se pode concluir dos autos que os réus de forma consciente e voluntaria deixaram de quitar os débitos relativos à iluminação pública, com o intuito de lesar o erário. Ao contrário disso, ressai dos autos que os demandados buscaram soluções que possibilitassem a quitação desses débitos”.
Marques ainda pontuou que mera irregularidade ou ilegalidade não é o suficiente para caracterizar ato ímprobo.
“No caso dos autos, não ficou evidenciado dolo, muito menos culpa na conduta dos requeridos, uma vez que, apesar da irregularidade no adimplemento das contas de energia, ressai dos autos que os demandados adotaram medidas para tentar aumentar arrecadação e adimplir os débitos, não sendo vislumbrado conduta negligente”, completou.
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