O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deixou de analisar o pedido do ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, de desbloqueio de seus bens, que foram confiscados num processo que apura suposto esquema de compra e venda no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Maggi e os demais réus no processo tiveram R$ 4 milhões indisponibilizados pela Justiça.
Mas, segundo a defesa do ex-governador, houve excesso de bloqueio. Isso porque foram bloqueados diversos imóveis e que, somente um deles, uma propriedade localizada em Rondonópolis, está avaliado em mais de R$ 26,5 milhões, o que supera o valor requerido no processo.
Para resolver a situação, a defesa pediu o levantamento das restrições que recaíram aos imóveis, mantendo apenas o bloqueio sobre a propriedade citada.
O Ministério Público não se opôs à concessão do pedido. Porém, requereu que, antes de uma eventual liberação dos bens, fosse oficiado o cartório para que declare se há outros fatores que impedem a constrição da propriedade.
O magistrado achou desnecessária a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis de Rondonópolis.
Por outro lado, ele verificou que além de Maggi, há outros proprietários do referido bem milionário. O fato impede o juiz de determinar o imediato desbloqueio.
“Num exame preliminar, vislumbra-se que, considerando a quantidade de proprietários do imóvel e possuindo eles a mesma cota-parte, a fração correspondente ao requerido seria inferior ao valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Então, em que pese exista a avalição do imóvel no valor de R$ 26.565.880,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais), tal quantia não aparenta refletir o real valor do direito que o requerido tem sobre o bem, o que deve ser esclarecido”, explicou Bruno Marques.
“(...) Contudo, considerando que o bem oferecido para garantia de todo o valor não é de propriedade exclusiva do requerido, torna-se necessário esclarecer se, dentre os demais bens e valores que foram indisponibilizados, algum deles - ou alguns conjuntamente – são aptos a satisfazer integralmente o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)”.
Desta forma, o magistrado mandou a defesa apresentar, em 15 dias, quais bens indisponibilizados possuem valores correspondentes ao total da ordem de bloqueio ou esclareça se o direito sobre o imóvel somado ao valor de outros bens é o suficiente para cobrir a quantia de R$ 4 milhões.
Entenda o caso
A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes.
Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.
Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.
Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.
Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.
Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.
Além de Maggi, são réus: o ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e José Riva.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: