O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente processo que visava condenar a assessora jurídica do Procon Municipal de Cuiabá, Cláudia Sodré de Moraes, por suposto ato de improbidade administrativa.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12).
Em ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), Cláudia foi acusada de cooptar ilicitamente pessoas que buscavam atendimento no Procon para seu escritório de advocacia.
Consta nos autos que os consumidores se dirigiam ao Procon e formalizavam suas reclamações. Após tentativas frustradas de conciliação, essas pessoas ingressavam com ações judiciais patrocinadas por Cláudia e outras advogadas sócias e parceiras da assessora jurídica.
Após analisar os autos, o magistrado concluiu pela absolvição da ré.
Ele reconheceu que a ocorrência dos fatos, já que a própria acusada admitiu que atuou nas causas citadas pelo MP. No entanto, não há provas contundentes de que houve enriquecimento ilícito decorrente da captação de clientes no Procon.
Isso porque as testemunhas relataram que ingressaram com as causas judiciais, através do escritório de advocacia de Cláudia, porque já conheciam a assessora jurídica e as outras advogadas anteriormente.
“(...) muito embora não haja dúvidas quanto à violação à ética profissional, uma vez que a requerida patrocinou judicialmente causas nas quais atuou como conciliadora no PROCON, há dúvidas quanto à captação em razão do exercício da função pública. Dessa forma, não havendo provas seguras da cooptação dessas clientes, não há falar-se em possível enriquecimento ilícito”, disse o juiz.
“De acordo com essa linha de entendimento, entendo dever ter plena aplicação no presente caso o Princípio do in dúbio pro reu, já que as provas apresentadas e produzidas não foram capazes de convencerem completamente pela culpabilidade da autora do alegado ato de improbidade administrativa”, concluiu o magistrado.
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