facebook instagram
Cuiabá, 08 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 24 de Março de 2020, 08:31 - A | A

Terça-feira, 24 de Março de 2020, 08h:31 - A | A

A PEDIDO DO MPE

Investigação que apura esquema que favoreceu cervejaria tem prazo prescricional interrompido

São investigados: o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o vereador de Cuiabá, Renivaldo Alves do Nascimento e o Grupo Petrópolis

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, interrompeu o prazo prescricional de um  inquérito que apura um suposto esquema de concessão de benefícios fiscais fraudulentos para a Cervejaria Petrópolis S/A.

A decisão foi pública no último dia 12 e atendeu um pedido do Ministério Público.

Conforme o Ponto na Curva apurou estaria próximo de se encerrar o prazo para oferecimento de ação de improbidade contra os investigados, sem que as invetigações fossem concluídas. 

A investigação, que tramita em segredo de Justiça, é fruto das delações premiadas de Silval e Nadaf, que confirmaram que a cervejaria doou R$ 2 milhões para ajudar a pagar as dívidas eleitorais de Barbosa. Em troca, o grupo empresarial foi incluído, indevidamente, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.

“Defiro o protesto como requerido, para tanto, proceda-se a notificação pessoal dos demandados, para ciência formal da medida, por meio da qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso demonstra seu propósito específico, de interromper o prazo prescricional da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, a ser proposta contra os demandados, nos termos da Lei nº 8.429/1992, sobre os fatos apurados no Inquérito Civil – SIMP 009945-001/2017, instaurado para apurar supostos atos ímprobos e dano ao erário estadual, em razão de favorecimento das empresas do Grupo Petrópolis Cervejaria Ltda., decorrente de desvio de recursos para pagamento de dívidas contraídas na campanha de Silval, bem como de inclusão de algumas empresas em benefício tributário a que não tinham direito, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC”, diz trecho da decisão.

Com a decisão, a prescrição começa a correr a partir da data em que foi interrompida.