Lucielly Melo
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), por unanimidade, arquivou o inquérito civil que investigava o suposto direcionamento no contrato da Assembleia Legislativa com a empresa Protaxi Pró-Oeste Táxi Aéreo Ltda.
Conforme a investigação, a AL abriu, em 2015, um procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fretamento de horas de voo em aeronaves. A Protaxi sagrou-se a vencedora do contrato avaliado em mais de R$ 5,8 milhões.
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, a partir de denúncia sigilosa que relatou a eventual ocorrência de direcionamento no certame.
O promotor chegou a analisar documentos encaminhados não só pela Assembleia e pela Protaxi, mas também pela Agência Nacional de Aviação Civil, Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Secretaria de Estado de Fazenda, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e até pelos deputados estaduais da época. No entanto, concluiu que não há elementos mínimos para a confecção de uma ação civil pública, ou seja, inexiste “prova segura e apta” que demonstrasse a possível prática de improbidade.
Diante disso, ele pediu para que o inquérito fosse arquivado.
O parecer do promotor foi relatado pelo procurador de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob no Conselho Superior do MPE, que votou para seguir a orientação de Zaque.
“(...) o promovente concluiu ser inviável insistir nesta investigação, pois, além de onerar sobremaneira o Erário, não existe quaisquer garantais de resultado útil a se demonstrar e elementos mínimos à propositura da competente Ação Civil Pública [sic] (folha 1.925), vez que não há prova segura e apta a demonstrar a prática de ato de improbidade administrativa. Coaduno com a conclusão e voto pela homologação, nos termos do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 7.347/1985”.
O voto de Jacob foi acompanhado pelos integrantes do Conselho: Helio Fredolino Faust, José Antônio Borges Pereira, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Mauro Delfino César, Maria Lígia Pires de Almeida Barreto, Paulo Roberto Jorge do Prado, Domingos Sávio de Barros Arruda, Flávio Cézar Fachone e Marcelo Ferra de Carvalho.
“Vistos e discutidos os autos do Processo n° 002006-005/2015, ACORDAM os Membros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em reunião ordinária, à unanimidade, homologarem a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator”.
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