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Cível Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020, 15:23 - A | A

21 de Agosto de 2020, 15h:23 - A | A

Cível / DIAGNOSTICADA COM CÂNCER

Idosa consegue na Justiça direito de receber remédio de alto custo

A decisão deu cinco dias para que o Estado e o Município de Barra do Garças forneçam o remédio à paciente

Da Redação



Uma idosa, diagnosticada com câncer no cérebro e no pulmão, garantiu na Justiça o direito de receber do Estado e do Município de Barra do Garças o medicamento Sunitinibe 50 mg.

Os médicos que tratam da idosa afirmaram que, diante da resistência dos tumores à quimioterapia convencional, o remédio é o mais indicado para o caso e deve ser de uso contínuo.

Diante do diagnóstico, a família da idosa buscou ajuda da Defensoria Pública em decorrência do alto custo da medicação, cuja caixa com 28 comprimidos custa R$ 29,6 mil reais. Já o tratamento para o período de seis meses foi orçado em R$ 118,4 mil, valor com o qual a pensionista não tem condições de arcar.

A defensora pública que atua no caso, Kamila Lima, explicou que o direito ao medicamento foi tentado de forma administrativa e após a negativa do Município e do Estado, ela ainda registrou reclamações na Ouvidoria de ambos os entes e só após esgotar as tentativas, moveu uma ação de obrigação de fazer.

O juiz da Vara Especializada da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, acatou o pedido e mandou o Estado e o Município fornecer o medicamento, em cinco dias.

A determinação é para que o fornecimento do remédio seja por tempo indeterminado, até que haja a regressão da doença. Nela, ainda fica expresso que, caso seja necessário o uso do medicamento em hospital, que isso ocorra nos seguintes locais: Hospital Geral de Cuiabá, Hospital do Câncer de Mato Grosso ou na Santa Casa de Cuiabá, por serem habilitados pelo SUS como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

O juiz ainda definiu: “servindo a presente decisão como autorização, dispensada a expedição de mandado”.

Para a defensora, ao garantir que essa decisão funcione como autorização para que a paciente seja atendida num hospital, sem a necessidade de um mandado, o juiz facilita o acesso à saúde.

A defensora pública informou que caso o Estado e o Município não obedeçam a decisão, fará o pedido de bloqueio dos valores orçados.

“Aguardamos com esperança que essa medicação seja fornecida pelo Estado ou pelo Município, pois o caso da paciente é grave e o remédio é o único que pode trazer algum alento para a situação em que ela vive hoje”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)