O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital, condenou o Hospital de Olhos de Cuiabá e um oftalmologista a pagarem mais de R$ 1 milhão a uma advogada, que acabou ficando cega após procedimento cirúrgico.
Os réus ainda deverão pagar pensão mensal vitalícia à paciente, no valor de 13 salários mínimos.
Na Justiça, a advogada alegou que usava óculos desde os 13 anos de idade e que isso a incomodava muito. Por isso, procurou o médico, que a indicou como melhor tratamento a colocação de lente definitiva, pelo valor de R$ 15 mil.
Após a cirurgia, realizada em agosto de 2013, ela acordou com muita dor no olho esquerdo e ao contatar o médico, este orientou a ficar de repouso e utilizar colírios. Porém, no dia posterior, ela já estava sem enxergar nada. Diante da situação, ela buscou atendimento, quando um outro oftalmologista constatou grave inflamação, sendo a advogada obrigada a se submeter a um novo procedimento, chamado vitrectomia.
Por conta das complicações, ela perdeu a visão, enxergando apenas vultos com o olho esquerdo, o que a impediu de dirigir, tendo que contratar um motorista particular, além de ter que encerrar sua atuação no escritório que trabalhava.
Ao se defender nos autos, os requeridos alegaram que não há comprovação de que o tratamento médico foi defeituoso e que a advogada não teria seguido corretamente as orientações médicas. Disseram, ainda, que a autora da ação não pagou o preço do trabalho executado, o que desobrigou o médico e assumiu o risco por eventual resultado danoso.
As alegações da parte ré foram rechaçadas pelo juiz, que constatou a negligência por parte dos acusados, cabendo a indenização à parte prejudicada.
“Não há como voltar no tempo e desfazer os erros do médico e nem apagar o sofrimento físico e mental da autora. A única forma de responder ao pedido da autora é estabelecer quantia razoável ao dano sofrido”.
“Não se trata de mero dissabor da vida cotidiana, mas de situações que prejudicam, de forma severa, o bem-estar de qualquer pessoa, uma vez que manifestamente geradoras dos sentimentos de frustração e indignação, além do próprio incômodo causado pelo ocorrido, que, lamentavelmente, gerou a cegueira do olho esquerdo da Requerente”, completou o magistrado.
O juiz fixou o valor de R$ 250 mil, a título de danos estéticos; R$ 86.687,42, por danos emergentes; R$ 273.333,33, por lucros cessantes; e R$ 400 mil, em razão dos danos morais.
Somados, a reparação supera R$ 1 milhão.
Yale determinou o pagamento de pensionamento à advogada, tendo em visa a incapacidade laborativa total e permanente decorrente dos fatos narrados.
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