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Cível Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 16:26 - A | A

28 de Julho de 2020, 16h:26 - A | A

Cível / ACATOU DECISÃO

Governador reintegra servidor condenado por receber suposta propina

Condenação de Laurênio Lopes Valderramas, acusado de receber propina, ainda não transitou em julgado

Da Redação



O governador Mauro Mendes (DEM) determinou, no último dia 23, a reintegração do fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda, Laurênio Lopes Valderramas.

Por anos, ele buscou na Justiça o direito de retornar ao serviço público – até que conseguiu – após ser acusado de receber propina.

"O governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo nº 243814/2020 e o teor da decisão judicial proferida pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos do Recurso Cível Inominado nº 1001678-29.2020.811.0041, determina a suspensão ato governamental nº 2.927/2019, publicado no Diário Oficial do dia 19 de junho de 2019, com a consequente reintegração do servidor Laurênio Lopes Valderramas", diz a publicação no Diário Oficial.

A reintegração do servidor ocorre após a defesa dele, sob responsabilidade do advogado Artur Barros Freitas Osti, obter decisão favorável num recurso inominado impetrado junto a Primeira Turma Recursal Temporária de Cuiabá.

A decisão acatou a tese da defesa de que, como não há transitado em julgado da sentença que condenou o servidor a perda da função pública, não há necessidade do cumprimento imediato da condenação.

Entenda o caso

Consta no pedido da defesa que o servidor foi condenado em 1ª instância, pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e a pena de perda de função pública foi mantida.

Como o entendimento Supremo Tribunal Federal (STF), na época, era de que o cumprimento da pena deveria começar após condenação em 2ª instância, o servidor acabou deixando os quadros da Sefaz.

Porém, com o novo entendimento do STF, de que as penas só devem começar com o trânsito em julgado das ações, a defesa recorreu para garantir ao fiscal a continuidade dele no serviço público até o julgamento em última instância.

Valderramas não tem nenhuma sanção disciplinar administrativa.

"Com efeito, a fim de que o ato administrativo que culminou na demissão do recorrente não continue gerando efeitos no mundo jurídico, mesmo quando a virada jurisprudencial no âmbito do Supremo Tribunal Federal que outrora permitiu sua edição não mais persiste, revelando, portanto, a manifesta ilegalidade do afastamento da função pública do recorrente mesmo quando ausente o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é que se propôs Ação Anulatória de ato administrativo cumulado com obrigação de fazer consistente na reintegração ao cargo", diz a petição da defesa.

Segundo a defesa, a reintegração do servidor ao cargo é necessária em virtude do caso ainda estar sendo discutido nas instâncias superiores.

"Ou seja, dentro desse contexto, até que se decida o mérito da causa, é de bom tom a manutenção do recorrente no exercício da função pública, até mesmo porque, fará jus a remuneração que lhe é de direito no caso de reintegração – afastado ou não", assinalou.

Na decisão, o relator do recurso inominado, juiz Sebastião de Arruda Almeida, acolheu os argumentos da defesa. Ele considerou o novo entendimento do STF, de cumprimento da pena após julgamento em última instância.

Apontou ainda que o servidor pode estar sofrendo prejuízos afastado do cargo sem condenação definitiva.

"Desse modo, penso que o ato administrativo impugnado na reclamatória aqui debatida aparenta dissonância com o entendimento jurídico acima destacado. Por isso, a produção de seus efeitos devem, ao menos, por ora, ser suspensos, pena de prejuízos de difícil reparação ao recorrente, na medida em que se encontra impossibilitado de exercer o seu cargo público, ceifando-se qualquer possibilidade de recebimento de remuneração", disse o relator.

O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal Única. (Com informações da Assessoria)