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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 14:53 - A | A

Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, 14h:53 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Gilmar abre divergência e vota para derrubar proibição de hidrelétricas no Rio Cuiabá

Enquanto o relator, ministro Edson Fachin, votou para manter a proibição, por entender que a lei garante proteção ambiental, Mendes foi a favor de derrubar a norma, por considerá-la inconstitucional

Lucielly Melo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu a divergência no julgamento que discute sobre a validade da Lei Estadual n° 11.865/2022, que veda a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Enquanto o relator, ministro Edson Fachin, votou para manter a proibição, por entender que a lei garante proteção ambiental, Mendes foi a favor de derrubar a norma, já que a considera inconstitucional.

O assunto chegou ao Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), que apontou que a Assembleia Legislativa, que promulgou a lei, teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. O ministro concordou.

Mendes destacou em seu voto que a Constituição Federal diz que é da União o poder para legislar sobre a água e de tratar sobre os serviços e instalações de energia elétrica.

Citou que há uma Lei Federal nº 9.433/1997, que instituiu uma Política Nacional de Recursos Hídricos e dispõe que a outorga e utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia está subordinada a um plano nacional, o que reforça que a competência é do Poder Executivo Federal.

“A lei mato-grossense, nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União”, disse.

Ainda em seu voto, Mendes rebateu a Assembleia Legislativa, que afirmou que a Agência Nacional de Águas (ANA) foi omissa quanto à análise do direito de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos.

“Nesse contexto, ainda que o Estado do Mato Grosso não estivesse violando competência privativa da União para dispor sobre o tema, seus legisladores não poderiam substituir entendimento de agência reguladora sem o ônus argumentativo do regulador”.

“Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá”, frisou o magistrado ao divergir do relator.

Até o momento, o placar está 1 a 1. Os demais ministros deverão votar até o próximo dia 8, quando a sessão virtual se encerrará.

VEJA ABAIXO O VOTO: