A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não reconheceu a nulidade do inquérito que resultou num processo que requer o ressarcimento de mais de R$ 2 milhões por um suposto esquema de desvio na Assembleia Legislativa.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (6).
De acordo com o Ministério Público, os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo encabeçaram o esquema, que resultou no desvio de R$ 2.058.606,45, através da emissão de 49 cheques destinados à empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante. Também teriam participado da empreitada os servidores Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito, além dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Na busca de extinguir os autos, José e Joel apontaram a nulidade do inquérito civil que antecipou a ação. Disseram que o procedimento não deveria produzir efeito no mundo jurídico, diante da ausência do contraditório e excesso de prazo. A magistrada, contudo, rejeitou o pleito.
Ela explicou que o inquérito é um procedimento preparatório para realizar a persecução necessária sobre os fatos, onde irá se obter indícios ou não da prática ilícita.
“O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. Não há aplicação de qualquer sanção, portanto, o contraditório é mitigado”.
Vidotti também esclareceu que o alegado excesso de prazo para a conclusão da investigação não prejudica os investigados.
“Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não nulidade”.
Ainda na decisão, a juíza frisou que os elementos produzidos no inquérito não são absolutos e precisam ser confirmados em Juízo, durante instrução processual, para que tenham status de prova.
As outras alegações apontadas pelos acusados, como negativa de qualquer prática ímproba, serão analisadas quando a magistrada julgar o mérito da ação.
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, assim, declaro-o saneado”, concluiu Vidotti.
Com a decisão, as partes têm 15 dias para indicarem quais provas pretendem produzir no processo.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: