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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Legislativo Domingo, 10 de Maio de 2020, 08:10 - A | A

Domingo, 10 de Maio de 2020, 08h:10 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-vereador é condenado por contratar servidoras “fantasmas” na Câmara

O ex-parlamentar e as servidoras “fantasmas” terão de ressarcir o erário no valor total de R$ 83,6 mil

Lucielly Melo

O ex-vereador de Cuiabá, Milton Ferreira Rodrigues, foi condenado a ressarcir os cofres públicos, no valor de R$ 83,6 mil, após contratar duas servidores “fantasmas” em seu gabinete, na Câmara Municipal.

Além do ex-parlamentar, Márcia Sati Saiki e Andréia Linhares de Freitas dos Santos, que foram identificadas como as servidoras “fantasmas”, também foram condenadas, nos autos.

Márcia Saiki, em solidariedade com o ex-vereador, deverá devolver R$ 8,8 mil. Já Andréia Linhares juntamente com Milton Rodrigues deverão pagar R$ 74,8 mil.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, e consta no processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado.

O MPE apurou denúncia sobre a contratação de Márcia Sati e Andréia Linhares para exercerem o cargo de assessoras parlamentares especiais no gabinete do ex-vereador, entre os anos de 2001 e 2003.

No entanto, durante as investigações, ficou constatado que as funcionárias nunca compareceram nas dependências da Câmara de Cuiabá.

Testemunhas do caso, inclusive, prestaram declarações na Justiça de que nunca viram as supostas servidoras. Diante das provas, a juíza decidiu condenar os réus.

“Assim, resta evidenciado que as requeridas, apesar de receberem de modo regular a remuneração oriunda do cargo ocupado na Câmara Municipal, não efetuaram o cumprimento da contraprestação laboral, na medida em que nunca foram vistas pelos demais colegas de trabalho no gabinete do requerido Milton Rodrigues, à época, vereador de Cuiabá”, destacou Vidotti.

Ainda na decisão, a juíza pontuou que, na condição de vereador, Milton Rodrigues proporcionou o enriquecimento ilícito e provocou prejuízo ao erário, com a contratação indevida.

Por conta da prescrição, os acusados escaparam de ser penalizados conforme a Lei de Improbidade Administrativa prevê, como suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e pagar multa civil.

Por outro lado, deverão ressarcir o erário, conforme ressaltado pela magistrada.

“Por essas razões, requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento dos danos experimentados pelo patrimônio público no importe de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais), assentando, ainda, a impossibilidade da aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de ter-se operado o prazo prescricional”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: