Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Sá, por descumprir a decisão judicial que o condenou a ressarcir o erário.
Meraldo de Sá foi condenado a ressarcir, inicialmente, o valor de R$ 3.650,00, que foi utilizado indevidamente por ele quando esteve à frente da Prefeitura de Acorizal. Atualmente, o processo encontra-se em cumprimento de sentença.
Após notificar o ex-prefeito a ressarcir o valor, a Justiça chegou a mandar penhorar os bens dele, mas não encontrou nenhuma propriedade.
Meraldo de Sá alegou nos autos que não tinha condições de pagar o montante, que atualizado já soma R$ 21 mil e pediu para que o débito fosse parcelado. A Justiça acatou, entretanto, ele não pagou nenhuma parcela.
Por conta da conduta do réu, a juíza, em abril passado, aplicou multa de 15% sobre o valor devido por Meraldo de Sá. Recentemente, ele tentou reverter essa decisão, mas a magistrada rejeitou.
“Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida em 03/04/2020, que reconheceu a conduta do requerido como atentatória à dignidade da justiça, uma vez que não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse modificar ou dar ensejo a revogação da decisão”.
“A pretensão de reforma da decisão deve ser pleiteada a tempo e modos oportunos, salientando que inexiste previsão legal para o pedido de reconsideração”, concluiu a juíza.
O caso
Segundo a denúncia, Meraldo de Sá usou ilegalmente o dinheiro do erário para promover uma revista, no ano de 2007, na qual foram publicados conteúdos que exaltaram as realizações pessoais e políticas do então prefeito, que visaram a promoção da sua imagem.
Por isso, ele foi condenado à devolução da quantia usada, além de ter seus direitos políticos suspensos (por 3 anos) e ficar impedido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais (por 3 anos).