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Cível Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 16:12 - A | A

15 de Outubro de 2019, 16h:12 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-diretora terá R$ 355 mil penhorados após desviar dinheiro de escola

A determinação é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que ainda ordenou a penhora de bens móveis e imóveis de Myrian Albuês Ferreira, em caso de não ser encontrado o valor na conta bancária

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou a penhora de mais de R$ 355 mil da conta bancária de Myrian Albuês Ferreira.

Ela é ex-diretora da Escola Estadual Dr. Mário de Castro e foi condenada por embolsar dinheiro desviado do Fundo Estadual de Educação.

A determinação do magistrado consta nos autos de uma ação civil pública contra Ferreira, que encontra-se em cumprimento de sentença.

“Considerando que o dinheiro encontra-se em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tentativa de penhora on-line, que deverá recair sobre dinheiro na conta da parte executada Myrian Albuês Ferreira, portadora do [...], sobre o valor total de R$ 355.999,12 (trezentos e cinquenta e cinco mil, noventa e nove reais e doze centavos)”, diz trecho do despacho do juiz.

O magistrado deu cinco dias para que a defesa se manifeste se há recurso impenhorável.

Caso não seja encontrado nenhum dinheiro na conta bancária da ex-diretora, o juiz determinou a busca de bens móveis e imóveis pertencentes a condenada, para seja feita a penhora.

Entenda mais

De acordo com a denúncia, a então diretora arquitetou um esquema para efetivar os desvios com o pretexto de adquirir materiais destinados ao funcionamento da instituição de ensino. Com isso, teria realizado diversos saques de cheques emitidos a favor da escola, além de ter emitido cheques em nome de empresas “fantasmas”.

Além dela, também foi beneficiada com os desvios a sua irmã, Rosimeire Albuês Albuquerque Melo.

Ambas foram condenadas por improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos, por cinco anos, ficaram impedidas de contratar com o Poder Público, por três anos e ao ressarcimento ao erário pelos danos causados.

VEJA ABAIXO O DESPACHO:

Anexos