Lucielly Melo
A ex-diretora do setor financeiro da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Izinil Pereira Campos, tem 15 dias para ressarcir quase R$ 360 mil aos cofres públicos.
A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (16).
Conforme os autos, Izinil se aproveitou do cargo que ocupava, em 2006, para realizar depósitos e pagamentos em duplicidade ou indevidos em favor de empresas e funcionários, passando a exigir que a restituição dos valores fosse feita por meio de cheque ou espécie, não permitindo que fosse feita por meio de transferência para a conta da Empaer.
No ano passado, a magistrada condenou a ex-diretora por improbidade administrativa e ordenou o pagamento de R$ 69.193,05 que, atualizado, o valor chega a R$ 359.446,20.
Como os autos já estão em cumprimento de sentença, a juíza mandou intimar Izinal para quitar o débito.
“Assim, intime-se a requerida, por edital, com prazo de trinta (30) dias, para que para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito referente ao ressarcimento do dano, no montante de R$ 359.446,20 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) conforme relatório técnico juntado”.
Ao final da decisão, Vidotti lembrou que o não pagamento dentro do prazo estipulado gerará multa de 10% sobre o valor devido, além da expedição de mandado de penhora de bens.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: