Da Redação
A juíza de Primavera do Leste (235 km de Cuiabá), Primavera do Leste (235 km de Cuiabá), determinou o bloqueio imediato da quantia de R$ 44.852,40 das contas públicas do Estado de Mato Grosso, para a contratação de home care para atender a menor V.G.P.D.N., 14 anos, que tem paralisia cerebral, hidrocefalia, epilepsia e outras comorbidades.
A decisão atendeu um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e foi proferida após o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso não cumprirem a determinação judicial para o que home care fosse disponibilizado em 24 horas.
Segundo o defensor público, Nelson Gonçalves de Souza Junior, que atua no caso, o tratamento será efetuado por essa empresa privada por meio dos recursos públicos bloqueados até que o Estado decida arcar com o tratamento pela rede pública de saúde, desde que cumpra rigorosamente a decisão judicial.
“Sabemos que a decisão de bloqueio de verbas públicas deve ser tratada com critérios rígidos, e na demanda essa decisão foi justa, porque valoriza e estima adequadamente as normas definidoras de políticas públicas, que estabelecem o mundo que deveria ser o ideal. Porém, no mundo do dever ser real, há fragilidade na prestação de políticas públicas, o que gera colisão e tensões, que devem ser decididas pelo Poder Judiciário, eis que notadamente o mundo real atinge com severidade os direitos fundamentais dos mais vulneráveis”, afirmou.
Tratamento
O home care inclui os serviços de técnica de enfermagem por 12 horas, de segunda-feira a sábado, técnica de enfermagem, uma vez por semana, fisioterapia, duas vezes por dia, ambos de segunda a sexta-feira, além de nutricionista, uma vez por semana, e atendimento médico, a cada quinze dias. (Com informações da Assessoria DPEMT)