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Cível Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 09:43 - A | A

30 de Setembro de 2024, 09h:43 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Estado terá que credenciar perito para fazer necrópsia

Conforme o MPE, o médico credenciado pelo Município de Colniza estaria apto somente a realizar exames em pessoas com vida, para análise de lesão corporal ou violência sexual, por exemplo

Da Redação



A Justiça determinou, em decisão liminar, que o Estado de Mato Grosso credencie médicos peritos para atender a demanda do município de Colniza (a 1.065km de Cuiabá) nos casos de morte violenta.

Estabeleceu ainda que, em caso de impossibilidade comprovada, disponibilize médico plantonista habilitado a realizar a perícia, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento.

Conforme o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira, a Associação Ministério da Esperança de Colniza procurou o Ministério Público para informar que o município não dispunha de médico perito credenciado e nem de instalações da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para realizar as perícias em caso de óbito. Havendo morte violenta, o corpo teria que ser levado para perícia na cidade de Juína, distante mais de 320 km de Colniza.

Conforme levantado pelo MPE durante a investigação, o médico credenciado pelo Município estaria apto somente a realizar exames em pessoas com vida, para análise de lesão corporal ou violência sexual, por exemplo. O termo de credenciamento não previa a realização de exames de necropsia.

“É necessário que o Estado de Mato Grosso assuma a responsabilidade a fim de que o município de Colniza detenha médico perito devidamente capacitado, bem como efetue a captação de cadáver humano decorrente de morte violenta, com a realização de perícia médica quando necessário neste município”, argumentou o promotor de Justiça ao propor a Ação Civil Pública (ACP). (Com informações da Assessoria do MPE)